A JUSTIÇA NÃO PROTEGEU OS CALOTEIROS DA FÉ
20/12/2006

 

"Bispos devem estar preparados para críticas, diz juiz.
por Débora Pinho
 

Época, 20 de maio de 2002, que apresenta o casal como os caloteiros da fé


A Igreja Renascer e os bispos Sônia e Estevam Hernandes foram derrotados na Justiça Criminal de primeira instância. O juiz da 2ª Vara Criminal de Pinheiros (SP), Francisco Eduardo Loureiro, rejeitou queixa-crime interposta pelos bispos e Igreja contra os jornalistas da revista Época, Paulo Moreira Leite, Edna Dantas e Alexandre Mansur. Ainda cabe recurso ao caso.

Os bispos e a Igreja querem que os jornalistas sejam condenados por injúria e difamação. Motivo: publicação da reportagem de capa com o título Caloteiros da Fé e outdoors espalhados pelo país com a frase: Devo, não nego, pago quando Deus quiser. A notícia tratava das dívidas de aluguéis da Igreja.

A pena para crime de difamação é de detenção de 3 a 18 meses. Quem comete injúria pode pegar detenção de um mês a um ano.

Os jornalistas da revista foram representados pelo advogado Djair de Souza Rosa, do escritório Steiner Advogados. O juiz acatou os argumentos do advogado.

Djair Rosa lembrou que os bispos estão sendo processados em quase 50 ações. A maioria é referente a execuções de títulos extrajudiciais e despejos por falta de pagamento.

De acordo com o juiz, as menções dos jornalistas "não traduzem insultos gratuitos" e sim "estão inseridas no corpo das matérias, ao referirem a casos concretos de fiéis que prestaram fiança, ou que venderam seus bens" e "tiveram seus interesses lesados".

Para Loureiro "as alusões ao elevado padrão de vida" dos bispos "estão inseridas no contexto da matéria e nada têm de ofensivas". Ele afirmou que "a aquisição de haras e de casa em Miami, o uso de carros luxuosos, a vida em ambientes elevados, as festas familiares dispendiosas, contrastam com a situação de penúria e de desgraça dos fiéis que garantiram obrigações inadimplidas".

O juiz disse ainda que há "interesse legítimo na publicação de matéria destinada a narrar a conduta de responsáveis por Igreja que arrecada fundos de milhares de fiéis, supostamente destinados a objetivos caridosos, mas que não cumprem seus compromissos".

De acordo com Loureiro, "é preciso entender o seguinte: quem resolve inaugurar uma Igreja e arrecadar fundos de milhares de pessoas, usando para isso os meios de comunicação, agrega vantagens e desvantagens".

"De um lado, torna-se pessoa notória, que prega padrões morais elevados, conduta proba e temente a Deus. De outro lado, fica sujeito às críticas da imprensa, quando não segue os preceitos que prega e pratica atos que levantam a fundada suspeita de que se apropria dos fundos arrecadados para manter elevado padrão de vida", afirmou.

Os bispos e a Igreja foram condenados a pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.
Processo nº 530/02"
(Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2002)

 

Dão calote e ainda se acham no direito de processar quem dá a notícia!  Não poderiam ficar sem mais condenação mesmo.

 

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