06/08/2009
“A ampliação da proibição do fumo para locais coletivos privados, de forma indistinta, está na pauta para votação hoje em 1º turno na Assembleia legislaiva. O Projeto de Lei nº 3.035/2009, de autoria dos deputados estaduais Alencar da Silveira 9PDT) e Gilberto Abraço (PMDB), modifica o artigo 7º da Lei 12.903, de 1998. Esta lei já veta o fumo em ambientes fechados, como repartições públicas, escola, hospital, posto de saúde e centro de lazer, mas também em locais privados, especificamente, centros comerciais e supermercados” (Hoje em Dia, 06/08/2009, Caderno Política, pág. 3).
Em matéria anterior, o mesmo jornal já havia publicado:
“A partir de 4 de agosto, os deputados estaduais podem votar o Projeto de Lei nº 3035/2009, que modifica o artigo 7º da Lei 12.903, de 1998. A matéria trata da extensão da proibição do fumo para locais coletivos privados, de forma indistinta. O projeto foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e está pronto para votação em plenário.
A lei de 1998 já veta o fumo em ambientes fechados como repartição pública, escola, hospital, posto de saúde e centro de lazer, mas também em locais privados, especificamente centros comerciais e supermercados.
A proposta atual define que as áreas para a prática do tabagismo sejam isoladas não só por barreira física, mas tenham também arejamento suficiente ou sejam equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para ambiente externo.
A legislação de 1998 especifica o uso de salas reservadas para o fumo ou corredores com janelas sem citar o uso de exaustor. Estão isentas desta norma, como já previa a lei, as tabacarias e locais abertos, ainda que cercados e de qualquer forma delimitados em seus contornos.
O objetivo da alteração proposta pelos deputados estaduais Gilberto Abramo (PMDB) e Alencar da Silveira (PDT), é o de criar ambientes totalmente livres do fumo e proteger os não fumantes dos danos à saúde provocados pelo cigarro.”
Algumas pessoas, não são poucas, acham que é perseguição demais aos fumantes. Mas deve-se levar em consideração o seguinte:
1. Onde há choque de direitos, o direito coletivo deve prevalecer sobre o direito individual.
2. E ainda que assim não fosse, nenhum indivíduo deve ter o direito de prejudicar a saúde dos outros.
3. Os recintos coletivos, ainda que privados, são destinado a todos, não podendo ser dominados pelos fumantes.
4. No nosso país, parece não haver ainda educação suficiente para os donos dos estabelecimentos respeitarem os consumidores. Só querem o dinheiro e só obedecerão as normas de saúde quando entenderem que isso é bom também financeiramente, ou quando souberem que, se desrespeitarem, sofrerão penalidades.
5. Sem proibição, os não-fumantes estariam quase sem opção, uma vez que seriam muito raros os ambientes livres da incômoda fumaça.