Você tem o direito de se manter vivo por todo tempo que a medicina for capaz. Mas não deveria cercear o direito daquele que não quer mais viver.
A mensagem abaixo, que circula pelo correio eletrônico, considera um crime o direito de morrer. Querem obrigar ao sofrimento quem já não tem esperança de vida.
—– Original Message —–
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Sent: Tuesday, February 23, 2010 7:48 AM
Subject: Mais uma crime do governo está para ser aprovado
Amigos(as),
Não deixem de ler a proposta, para bom entendedor – CRIMINOSA! – do senador Gerson Camata (PMDB-ES). É muito importante vocês saberem o que está ocorrendo neste País, por conta desse governo, que pretende continuar por pelo menos mais 8 anos. Pobre Brasil! Pobre ser humano!
Bom dia!
22/02/2010 14:29
“Ortotanásia pode ser autorizada no Brasil
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente. Com isso, o médico que atender ao pedido de suspensão do tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso – é a chamada exclusão de ilicitude.
A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia. Ela difere da eutanásia, que é a prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação (de pacientes vegetativos).
O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos.
Pela proposta, no caso de impossibilidade do paciente, o pedido de suspensão do tratamento poderá ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
Histórico
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução (1.805/06), autorizando a ortotanásia – os médicos poderiam limitar ou suspender os procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida de doentes terminais acometidos de enfermidades graves e incuráveis.
Segundo a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para aliviar sintomas que levassem ao sofrimento do paciente. No entanto, a resolução foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal [A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)], sob a alegação de que o CFM “não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime”.
Agora, com o projeto, que é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a ortotanásia poderá ser legalizada. No mundo, ela já é praticada legalmente em países como Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade [Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência], será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.”
(Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/145282.html)
Nota: Neste momento, (7h40 – 23/02/2010), na enquete do site da Câmara dos Deputados, cuja pergunta é “Você concorda com essa proposta?”, o resultado é de que 76% concordam e 23% não concordam com a prática da ortotanásia, proposta pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES). E você? Vote com consciência no link acima.
Mais do que estar entre essa maioria, eu preferiria eutanásia. “A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia”. A eutanásia, por sua vez, significa “morte boa”, ou seja, o paciente terminal, em vez de continuar por anos de sofrimento para depois morrer mesmo, toma uma dose de algo que o faça morrer instantaneamente. Pode ser algo como o que fazem com os condenados à pena de morte, que adormecem e não sentem nem dor ao morrer.
Imagine você bem no fim da vida, com um câncer que lhe causa dores cruciantes, receber um diagnóstico de que poderá prolongar a vida por mais cinco anos, embora seja impossível curar esse câncer. Você poderá preferir terminar tudo agora ou passar os cinco anos de sofrimento, após o que morrerá fatalmente. A decisão deveria ser sua, não de alguém que não lhe deixe alternativa. Se você achar que vale a pena ter esses cinco anos de sofrimento, é seu direito. Mas deveria ser seu direito também dar fim à vida se achasse melhor. Isso é que é direito. O contrário é imposição.
Entregar o fim da vida a cargo de um deus é um direito de qualquer um religioso; mas não deve ser uma obrigação de quem não acreditar nisso.
É um direito de qualquer pessoa prolongar a vida o quanto a medicina for capaz. Mas não é justo cercear do direito daquele que quiser abreviar o sofrimento do fim da vida. Que todos tenham direito de fazer ou deixar de fazer. Que não haja imposição do prolongamento da vida de quem não quer mais viver.