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EUTANÁSIA É MELHOR
24/02/2010
Você tem o direito de se manter vivo por todo tempo que a medicina for capaz.
Mas não deveria cercear o direito daquele que não quer mais viver.
A mensagem abaixo, que circula pelo correio eletrônico, considera um crime o
direito de morrer. Querem obrigar ao sofrimento quem já não tem esperança
de vida.
----- Original Message -----
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Sent: Tuesday, February 23, 2010 7:48 AM
Subject: Mais uma crime do governo está para ser aprovado
Amigos(as),
Não deixem de ler a proposta, para bom entendedor – CRIMINOSA! – do senador
Gerson Camata (PMDB-ES). É muito importante vocês saberem o que está ocorrendo
neste País, por conta desse governo, que pretende continuar por pelo menos mais
8 anos. Pobre Brasil! Pobre ser humano!
Bom dia!
22/02/2010 14:29
"Ortotanásia pode ser autorizada no Brasil
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente
terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo
artificialmente. Com isso, o médico que atender ao pedido de suspensão do
tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso - é a chamada exclusão
de ilicitude.
A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é
conhecida, na medicina, como ortotanásia. Ela difere da eutanásia, que é a
prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose
letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação (de pacientes
vegetativos).
O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a
exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente.
A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos.
Pela proposta, no caso de impossibilidade do paciente, o pedido de suspensão do
tratamento poderá ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou irmão.
Histórico
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução (1.805/06),
autorizando a ortotanásia – os médicos poderiam limitar ou suspender os
procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida de doentes terminais
acometidos de enfermidades graves e incuráveis.
Segundo a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para
aliviar sintomas que levassem ao sofrimento do paciente. No entanto, a resolução
foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público
Federal [A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma
instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência
de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e
individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três
Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na
estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a
outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da
República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são
promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a
independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados
a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar
segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e
promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões
do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de
particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério
Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua
vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do
Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT)], sob a alegação de que o CFM “não tem poder
regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada
como crime”.
Agora, com o projeto, que é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a
ortotanásia poderá ser legalizada. No mundo, ela já é praticada legalmente em
países como Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o
Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar
ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade [Dispensa das exigências
regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da
sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência], será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário."
(Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/145282.html)
Nota: Neste momento, (7h40 – 23/02/2010), na enquete do site da Câmara dos
Deputados, cuja pergunta é “Você concorda com essa proposta?”, o resultado é de
que 76% concordam e 23% não concordam com a prática da ortotanásia, proposta
pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES). E você? Vote com consciência no link
acima.
Mais do que estar entre essa maioria, eu preferiria eutanásia. “A decisão do
paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na
medicina, como ortotanásia”. A eutanásia, por sua vez, significa “morte boa”, ou seja, o
paciente terminal, em vez de continuar por anos de sofrimento para depois morrer
mesmo, toma uma dose de algo que o faça morrer instantaneamente. Pode ser
algo como o que fazem com os condenados à pena de morte, que adormecem e não
sentem nem dor ao morrer.
Imagine você bem no fim da vida, com um câncer que lhe causa dores cruciantes,
receber um diagnóstico de que poderá prolongar a vida por mais cinco anos,
embora seja impossível curar esse câncer. Você poderá preferir terminar tudo
agora ou passar os cinco anos de sofrimento, após o que morrerá fatalmente. A
decisão deveria ser sua, não de alguém que não lhe deixe alternativa. Se você
achar que vale a pena ter esses cinco anos de sofrimento, é seu direito. Mas
deveria ser seu direito também dar fim à vida se achasse melhor. Isso é que é
direito. O contrário é imposição.
Entregar o fim da vida a cargo de um deus é um direito de qualquer um religioso;
mas não deve ser uma obrigação de quem não acreditar nisso.
É um direito de qualquer pessoa prolongar a vida o quanto a medicina for capaz.
Mas não é justo cercear do direito daquele que quiser abreviar o sofrimento do
fim da vida. Que todos tenham direito de fazer ou deixar de fazer. Que não haja
imposição do prolongamento da vida de quem não quer mais viver.
Ver DIFERENÇA
ENTRE EUTANÁSIA ATIVA, EUTANÁSIA PASSIVA E SUICÍDIO ASSISTIDO
Ver mais DIREITO
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