GINÁSTICA LABORAL OBRIGATÓRIO NO SERVIÇO PÚBLICO
Comissão aprova obrigatoriedade de
ginástica laboral no serviço público 10/06/10 - 09h45
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
aprovou hoje o projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz
Couto (PT-PB), que obriga os órgãos e as entidades da
administração pública federal (direta e indireta) a
oferecerem, no próprio local de trabalho, atividades de
ginástica laboral aos seus servidores.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), recomendou
a aprovação da proposta, com emenda que restringe a
orientação das atividades a fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais e professores de educação física. O texto
original da proposta estabelece apenas que a orientação
deve ser feita por profissional habilitado.
Pausas
Segundo a proposta, os funcionários que executam
atividades repetitivas deverão, a cada quatro horas de
trabalho, fazer uma pausa de, no mínimo, dez minutos
para a prática de exercícios de alongamento, sempre com
a orientação de um profissional habilitado.
O texto prevê ainda que os períodos preenchidos pela
ginástica serão contados como tempo efetivamente
trabalhado. Dessa forma, a administração pública não
poderá usar a participação na atividade como argumento
para exigir, dos seus servidores, a prorrogação não
remunerada da jornada de trabalho.
Prevenção
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é prevenir
a ocorrência de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao
Trabalho (DORTs), que estão entre as principais causas
de afastamentos de funcionários públicos ao serviço.
Couto lembra também que a prática de alongamentos terá
reflexos positivos na melhoria da qualidade de vida dos
profissionais e, consequentemente, na produtividade da
administração pública federal.
"A ginástica laboral permite mudanças de postura
corporal, além de favorecer a interação social no
ambiente de trabalho e a redução do nível de estresse
dos funcionários", completou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara, citado em http://www.anajustra.org.br/noticias/noticia.asp?id=4420&cat=14)
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