INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS

26/12/2011

 

Governo Federal quer ignora a norma constitucional negando reposição salarial aos servidores públicos federais.

 

"Os servidores públicos federais não deverão ter reajustes nos seus salários no ano que vem, segundo o parecer final da proposta orçamentária para 2012, apresentado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO) e anunciado pelo relator-geral da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O parecer do relator também não prevê reajuste para o Judiciário e o Legislativo. Arlindo Chinaglia disse que, embora tenha admitido em seu parecer preliminar a possibilidade do reajuste, “não houve evolução nas negociações”.
“Usei tratamento isonômico para os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Não propus reajuste para ninguém. Não há base legal para nenhum reajuste”, disse.
"

(http://www.alagoastempo.com.br/noticia/12088/cidade/2011/12/20/servidor-publico-federal-no-tera-aumento-de-salario-em-2012.html)
 

Cabe perguntar-lhe: onde está o dispositivo legal que justifica não reajustar nossos vencimentos?

 

A Constituição Federal, superior a todas as leis, diz em seu artigo 37:

"X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 19/98).

 

"XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 19/98).

 

E assim tem pronunciado o Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição:


5018071 JCF.37 JCF.37.X – REVISÃO DE VENCIMENTOS – ISONOMIA – De acordo com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo). (STF – AGRRE – 269648 – RN – 2ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – DJU 06.04.2001 – p. 00098)


5018214 JCPC.557 JCPC.557.2 JCF.37 JCF.37.X – REVISÃO DE VENCIMENTOS – ISONOMIA – De acordo com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data", sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares (inciso XV do mesmo artigo).

 

REVISÃO DE VENCIMENTOS – ISONOMIA. ‘a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data – Inciso X – sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo) os vencimentos dos servidores públicos civis e militares _ inciso XV, ambos do art. 37 da Constituição Federal" (STF – RMS 22.307-7/DF – DJU de 13.06.97, p. 26.722).

 

A Constituição determina que esse reajuste seja feito todos os anos, repondo as perdas inflacionárias, e o STF confirma. Mas o Executivo vem descumprindo o comando constitucional há anos.

 

Cinco anos atrás (2006), o salário mínimo era R$ 350,00.  Em 2011, foi para 545,00. Está 55,71% maior, e daqui ha alguns dias ficará bem maior, e nós, que dizem não ter direito a reajuste temos pagar esse reajuste para nossos empregados domésticos.

 

Cinco anos atrás, eu comprava um quilo de filé mignon por pouco mais de R$10,00; hoje ele está variando próximo dos R$30,00.

 

E a Excelentíssima Presidenta diz que não pode dar reajuste, porque está vindo aí uma crise econômica.  Mas o salário dela foi reajustado em 148%.  Por que ela não rejeitou o aumento pensando na crise econômica?
 

Agora vem o Chanaglia, que neste ano concedeu a si mesmo um reajuste de 148%, dizer que "não há base legal" e negar a simples reposição a que têm direito os servidores públicos.  E nós não estamos pedindo nenhum aumento, mas simplesmente reposição das perdas sofridas nos últimos anos, o que a Constituição determina.  Mas a lei de Chanaglia é superior à Constituição.

 

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