Entre os termos latinos mais utilizados no mundo jurídico, há alguns que podem confundir os advogados.
Animus Necandi significa intenção de matar.
Animus furandi é intenção de furtar.
Animus derelinquendi é intenção de abandonar.
Certa vez, quando eu trabalhava em audiência, alguém escreveu animus abandonandi, em vez de animus derelinquendi, referindo-se à intenção de abandonar. Isso me lembrou um fato contado pelo meu professor de Direito Processual penal:
O advogado de um indivíduo que havia esfaqueado a vítima alegou que seu cliente não teve animus necandi, mas simplesmente animus furandi,
porque só teve a intenção de fazer uns furos no desafeto.