O LATIM PODE CONFUNDIR

 

Entre os termos latinos mais utilizados no mundo jurídico, há alguns que podem confundir os advogados.

Animus Necandi significa intenção de matar.

Animus furandi é intenção de furtar.

Animus derelinquendi é intenção de abandonar.

 

Certa vez, quando eu trabalhava em audiência, alguém escreveu animus abandonandi, em vez de animus derelinquendi, referindo-se à intenção de abandonar.  Isso me lembrou um fato contado pelo meu professor de Direito Processual penal:

 

O advogado de um indivíduo que havia esfaqueado a vítima alegou que seu cliente não teve animus necandi, mas simplesmente animus furandi,

porque só teve a intenção de fazer uns furos no desafeto.

 

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