As duas tese mais queridas
das ONGs que se auto intitulam dos “direitos humanos” são a liberação das
drogas e a proibição das armas de fogo. Ao contrário do
desarmamento civil, a questão da liberação das drogas nem sempre é assumida
de forma tão explícita por todas elas.
Por exemplo, a postura da mais famosa organização desarmamentista
brasileira, o Viva Rio, é bem mais discreta com relação a questão das
drogas. É compreensível essa posição “low profile” diante de assunto tão
polêmico. Afinal, o Viva Rio há muito deixou de ser uma Organização Não
Governamental e hoje seria melhor definida como uma Organização
Para-Governamental, haja visto os inúmeros encargos administrativos que
assumiu no Estado do Rio de Janeiro e a presença de alguns de seus
destacados membros em funções executivas nos governos estadual e federal.
Ambas as teses, do desarmamento civil e da liberação das drogas, são
defendidas com argumentos falaciosos que não resistem a uma análise
séria, mesmo que superficial. Na realidade, essas teses revelam mais um
aspecto cultural de seus defensores que uma teoria social coerente. Não é de
todo surpreendente que uma geração que cresceu nos tempos da chamada
contra-cultura, da “Paz e Amor” e do “bicho grilo”, idolatrando Beatles e
Jimmy Hendrix, possua entre seus membros pessoas com estas opiniões. Algumas
pessoas demoram mais a amadurecer e outras nunca atingem a idade da razão.
Ambas as campanhas nunca explicitam de maneira clara seus propósitos. No
caso das drogas dizem apenas que querem “descriminalizá-las” e no caso das
armas dizem que querem apenas “controlá-las”. Como se ao “descriminalizar”
as drogas não estivessem liberando-as para uso geral e como se já não
houvesse controle suficiente sobre as armas.
Os argumentos
Os principais argumentos utilizados pelos defensores da liberação das drogas
são os seguintes:
1) Cada um faz o que quer com o próprio corpo e o Estado não deve
interferir nessa opção individual.
Esta postura é a síntese da ideologia liberal que
muito nos agrada. Entretanto não pode ser aplicada às drogas, pois estas
possuem poder viciante. Ou seja: a liberdade para optar por uma droga
suprime a liberdade de abandoná-la. Além disso, o dependente perde sua
capacidade de discernimento e deixa de fazer o que é bom para si. Ao se
tornar uma nulidade, o viciado passa a cometer crimes para sustentar o
vício, desagregando a família e incomodando toda a sociedade. A experiência
internacional comprova esta tese: quando o ópio foi liberado na China
tornou-se um grave caso de saúde pública..
2) Muitas pessoas tomam drogas sem se viciar. Só se vicia quem quer.
De fato, algumas pessoas passam pela experiência das drogas sem se viciar.
Mas mesmo essas pessoas são unânimes em afirmar que são exceção a regra.
Imaginar que alguém possa passar pela experiência das drogas sem seqüelas é
um grave erro. Estudos recentes mostram que a maconha vendida hoje no
comércio tem dez vezes mais THC (o princípio ativo) que a erva vendida na
década de 1960. Isto significa um poder viciante muito superior e indica que
os traficantes executaram um eficiente trabalho de aprimoramento de seu
produto. Quanto custaria aos contribuintes manter
clínicas estatais gratuitas de desintoxicação para as pessoas sem recursos
que sinceramente querem se livrar do vício?
3) A repressão ao uso de drogas é uma guerra impossível de ser vencida e
só serve para criar novas gerações de criminosos além de custar muito caro
ao Estado.
Este raciocínio apresenta duas graves falhas. Em primeiro lugar, criminosos
sempre existiram e sempre foram atraídos pelas formas mais rentáveis de
atividade criminosa. Imaginar que essas pessoas não seriam criminosas se não
houvesse o tráfico de drogas é, no mínimo, uma doce ilusão. Isto significa
que, se as drogas forem liberadas, simplesmente os
traficantes irão procurar alguma outra atividade ilícita rentável o que pode
ser até pior para a sociedade em geral. A segunda falha deste
raciocínio é que, se ele for seguido à risca, devemos
deixar de combater todos os crimes que forem difíceis (ou caros) de ser
combatidos e legalizar inúmeras atividades ilícitas.
4) Morre mais gente pelo uso de drogas lícitas (tabaco e álcool) que por
drogas ilícitas, por isso não há motivos para proibi-las.
Essa idéia é simplesmente ridícula. A sociedade tem feito um grande esforço
para diminuir o consumo de tabaco e está sendo vitoriosa nessa luta. Devemos
substituir o tabaco pela canabis? Estudos sérios mostram que a maconha
possui seis vezes mais substâncias cancerígenas que o tabaco. Quanto ao
álcool, como comparar bebidas milenares de alto grau de sofisticação
palativa (como vinhos, conhaques e whiskys) com drogas totalmente
desprovidas de outros atrativos que não sejam seus efeitos alucinógenos? E
a causa de morrer menos gente com drogas ilícitas
deve-se ao fato delas serem mais caras e difíceis de serem obtidas –
portanto menos consumidas - duas limitações que são conseqüência da
repressão e deixarão de existir com a descriminalização.
5) Descriminalizar as drogas não significa estimular seu uso.
É evidente que não. Quem estimula o uso de drogas não é o Estado ou a
sociedade de um modo geral. Mas não há dúvida que a
descriminalização permitirá a ídolos da contra cultura e outros usuários
falarem abertamente do uso de drogas e exibir seu exemplo a milhões de
jovens influenciáveis. Em outras palavras, não faltarão pessoas para
estimular seu uso. Para evitar isso precisaríamos retornar com a
censura aos meios de comunicação – e para censurar uma atividade agora
lícita. Alguém acredita que isso seja exeqüível ou mesmo desejável?
É interessante observarmos que os mecanismos de controle sobre a venda e
uso de drogas que os adeptos da descriminalização falam em adotar, são
similares aos dispositivos que hoje existem para controlar a venda e uso de
armas e que eles mesmos asseguram que não funcionam. Curioso, não?
Vamos agora analisar com mais detalhes os aspectos relativos ao controle do
uso e venda das drogas, no caso hipotético da liberação das mesmas, e fazer
uma comparação com o controle hoje existente sobre as armas de fogo.
Venda livre ou controlada?
Em primeiro lugar, todos concordam que as drogas não poderiam ser vendidas
livremente (em supermercados, por exemplo) ou em qualquer quantidade. Isto
implicaria no cadastramento e registro dos viciados e dos pontos de venda.
Tal como é feito com as armas de fogo, o indivíduo precisaria se registrar
numa delegacia especializada e obter a Certidão de Viciado (CV). Os pontos
de venda também teriam que possuir um registro próprio, com mapa das vendas
controlado mensalmente pela delegacia especializada.
No caso das armas, esta delegacia pertence à Polícia Civil estadual e é
subordinada ao governo estadual, através da Secretaria de Segurança Pública
e também aos Ministérios Justiça e da Defesa. No caso das drogas,
provavelmente será utilizada a estrutura da Delegacia de Repressão a
Entorpecentes da Polícia Civil, que receberia um nome mais adequado a sua
nova função, tal como Delegacia de Fiscalização de Entorpecentes e Afins,
que permanecerá subordinada diretamente a Secretaria de Segurança Pública,
mas também será subordinada a Secretaria Estadual de Saúde e, a nível
federal, ao Ministério da Saúde.
Da compra de drogas
Para a compra de uma arma de fogo legal o cidadão deve provar que tem bons
antecedentes, está empregado e possui residência fixa. Acreditamos que para
o indivíduo que quiser obter seu CV as exigências seriam menos rigorosas.
Entretanto, de alguma forma ele deverá provar que é viciado, pois do
contrário, outras pessoas se cadastrariam como toxicômanos apenas para
adquirir as drogas legalmente e vendê-las no mercado negro.
A quantidade de tóxico vendida, evidentemente, deverá ter algum limite, do
contrário mesmo o viciado registrado poderia adquirir uma quantidade acima
de suas necessidades para comercializar entre os amigos. Isto implica em
criar um cadastro em nível nacional, o SINATOX – Sistema Nacional de
Tóxicos, nos mesmos moldes do SINARM – Sistema Nacional de Armas, de tal
forma que um viciado não possa ir para outro estado adquirir uma quantidade
de droga acima do permitido.
Tal como para a compra de munição, o viciado precisaria apresentar seu CV no
ponto de venda para adquirir a droga legalmente. Tal como nas lojas de
armas, o vendedor registraria a venda vinculada àquele CV específico em seu
Mapa de Vendas que seria recolhido e verificado mensalmente pela Delegacia
de Fiscalização de Entorpecentes e Afins. Esta delegacia emitiria um
relatório mensal para a Secretaria Estadual de Saúde e para o Ministério da
Saúde sobre a evolução do consumo de drogas no Estado.
No caso das armas de fogo, o cidadão pode adquirir até 50 cartuchos por mês
e por arma para seu consumo. Esta quantidade é mais que suficiente para a
quase totalidade dos proprietários de armas e muitos só compram esta quantia
a cada 5 anos para substituir a munição velha.
Já no caso do toxicômano essa questão é mais problemática. Como é sabido, o
viciado precisa a cada vez de uma quantidade maior de droga para obter o
mesmo efeito. Isto exigiria alguma forma de acompanhamento da evolução (ou
involução) do vício que não encontra paralelo no mundo das armas para
podermos comentar.
Sobre o preço das drogas
Evidentemente todas as considerações acima partem do princípio que as drogas
adquiridas legalmente serão mais baratas que as ilegais. Imaginar o
contrário seria simplesmente manter a situação atual de comércio ilegal.
No caso das armas, seus preços são artificialmente inflados pelo governo
para restringir seu consumo nas classes menos abastadas da sociedade
(consideradas mais “problemáticas”). Assim, incidem sobre elas 81% de
impostos diretos (IPI e ICMS) e a taxa de registro varia de R$36,00 a
R$470,00 dependendo do estado da federação, o que faz a festa de traficantes
e contrabandistas. O cidadão que resiste a tentação de comprar a mesma
arma pela metade do preço (ou menos) no mercado negro, o faz porque deseja
estar dentro da Lei.
Não é o caso dos toxicômanos. Uma das razões que os levam ao consumo de
drogas é o impulso de rebeldia – algo que não combina com nenhuma forma de
controle. Assim, é de se esperar que o indivíduo que se cadastre como
dependente o fará unicamente por razões econômicas.
Da variedade de drogas
Outra questão que deve ser objeto de estudo é a variedade de drogas que o
dependente poderá adquirir. Poderá um indivíduo declarar-se viciado em
cocaína, heroína, maconha e êxtase, e assim adquirir a quantidade
regulamentar de cada uma delas? E as drogas terão gradação de seu princípio
ativo (como os remédios)? Eventualmente o Estado poderá limitar a
potência das drogas legais, o que manteria um certo número de traficantes em
atividade para suprir os que desejam aquele “brilho extra”. Por outro lado,
se não houver restrições, as drogas ficarão cada vez mais poderosas, pois a
competição entre os fornecedores fará com que eles ofereçam produtos cada
vez melhores ao mercado consumidor. Poderemos um dia ver uma propaganda
deste tipo: “Fume Carioquinha Extra, agora com 100mg de THC”.
Uma solução para evitar esse desenvolvimento seria estatizar a produção e a
comercialização de drogas no país através da criação da DROGABRÁS.
No caso das armas de fogo, vários tipos de armas são consideradas de “uso
restrito”. Os civis não têm apenas limites na quantidade de armas e munições
que podem possuir, mas também têm restrições de modelos, de calibres, de
funcionamento, de comprimento de cano, de capacidade de munição e de
aparelhos de pontaria, entre outras restrições. Os fabricantes são
fiscalizados pelo Exército Brasileiro e não podem produzir nem comercializar
no país (ou exterior) nenhum tipo de arma sem autorização do Ministério da
Defesa. É claro que todas essas restrições não atingem aos fora-da-lei e o
mercado negro se encarrega de fornecer “aquele calibre mais potente” ou
aquela “metralhadora igualzinha à que vi no cinema” aos que sentem
necessidade de possuí-las e estão dispostos a pagar por isso.
O porte de drogas
Outro aspecto interessante é o porte de drogas. Ao contrário das armas,
que são vendidas exclusivamente para permanecerem nas residências ou local
de trabalho, não se pode imaginar as drogas consumidas apenas
domesticamente. Um dos prazeres dos viciados é drogarem-se coletivamente nas
“festinhas de embalo” e isto implica em transporte ou porte de drogas. Qual
a quantidade que será permitida a um viciado portar e acima da qual seria
considerado tráfico de drogas?
Para autorizar o Porte de Arma, os estados fazem uma série de exigências,
tais como: exame psicotécnico, exame de proficiência no manejo da arma e,
principalmente, uma justificativa válida. É bom lembrar que ameaças de morte
ou qualquer risco de vida não é considerado uma justificativa válida para a
concessão do Porte de Arma. Na prática eles só são concedidos aos cidadãos
que transportam valores de terceiros, o que é lógico numa sociedade onde os
bens materiais valem mais que a vida humana.
Evidentemente que o porte de drogas será autorizado muito mais facilmente,
mesmo que isso implique no risco de comércio ilegal e aliciamento de
menores.
Apenas como exemplo, um professor que leciona numa escola localizada numa
região perigosa não é autorizado a portar uma arma para sua defesa. Mas se
ele for viciado em maconha, poderá portar uma pequena quantidade de
“baseados” para fumar nos intervalos das aulas e aliviar o “estresse”.
Restrições ao consumo
No caso do tabaco, a fumaça exalada pelo fumante incomoda a terceiros e os
torna fumantes involuntários. Por isso acreditamos que as restrições feitas
ao tabaco em alguns locais (tal como em aviões) permanecerão para as drogas
que fazem fumaça, tipo maconha ou crack.
Por outro lado, drogas que não se espalham pelo ambiente não precisam ter
qualquer restrição. No futuro provavelmente ouviremos um passageiro de
avião pedir algo assim: “Aeromoça, a Sra. poderia apertar meu torniquete
enquanto me aplico uma dose de heroína? Sabe como é, assim viajo duplamente”.
As Casas de Ópio
Evidentemente que, mesmo com essa liberalidade, ainda será necessário a
existência de locais para o consumo público de drogas, as velhas Casas de
Ópio que, provavelmente retornarão com uma designação mais moderna e mais
politicamente correta, tal como “drogódromo”.
Os drogódromos, para funcionar, precisariam de uma licença especial e
fiscalização apropriada da Secretaria Estadual de Saúde. A prefeitura daria
o alvará de funcionamento após a autorização da Secretaria de Saúde, o
registro no SINATOX e o atendimento às normas estabelecidas pelo Ministério
da Saúde.
Este modelo segue o existente para a instalação de estandes de tiro, que
precisam de licença de funcionamento da Secretaria de Segurança do estado,
autorização do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região
Militar e atender as normas emitidas pelo Ministério da Defesa. Mesmo assim
alguns municípios, tal como a cidade do Rio de Janeiro, negam-se a fornecer
alvará de funcionamento para estandes de tiro alegando a necessidade de
controlar a violência. (?!?)
Ao contrário das drogas, que podem ser consumidas em espaços confinados, as
armas de fogo requerem muito espaço ou locais reforçados para serem usadas.
A não existência de estandes de tiro públicos na cidade do Rio de Janeiro (e
em outras) obriga os proprietários de armas a procurarem as regiões rurais
infringindo duplamente a Lei: ao trafegar com a arma sem licença e ao
dispará-las em local não autorizado. Como se vê, os cidadãos são obrigados a
tornarem-se foras-da-lei para poderem manter um nível mínimo de proficiência
no uso de uma arma.
É claro que, numa sociedade permissiva, não se esperam medidas tão
arbitrárias para as instalações dos drogódromos.
Conclusões
Cremos que já ficou patente que qualquer sistema de controle de drogas não
irá funcionar, tal como não funciona o controle de armas. A grande falha
desses sistemas é que eles só funcionam com a anuência e colaboração dos
controlados. Como vimos acima, não haverá viciados interessados em se
submeter ao sistema se não for para obter drogas mais baratas, o que é um
contra-senso pois o Estado não deve facilitar ou incentivar o uso de drogas.
No caso das armas de fogo, os cidadãos de bem preferem ficar dentro da Lei e
voluntariamente se submetem a esta burocracia insana e custosa. As vendas no
comércio legal mostram, entretanto, que este número é cada vez menor.
A Lei 9437 de 1997 tornou o ato de atirar uma atividade praticamente
impossível de ser praticada sem incorrer em algum crime. Além disso, as
autoridades tratam o proprietário legal de armas como se fosse bandido e
seus amigos o chamam de otário. A “pá de cal” no Sistema Nacional de Armas
foi lançada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, quando este falou que
ia recolher todas as armas legais e indenizar com R$150,00 seus
proprietários.
Deixando de lado os poucos “otários”, hoje em dia só compram armas no
comércio legal aqueles cidadãos que por motivos profissionais precisam ter
uma arma registrada (policiais, vigilantes, e uns poucos outros). Enquanto
isso o comércio ilegal de armas prospera e à noite as quadrilhas organizadas
dão espetáculos pirotécnicos disparando seus fuzis com balas traçantes por
sobre a cidade do Rio de Janeiro.
Finalmente, gostaríamos de lembrar que armas salvam vidas.
Conhecemos inúmeras pessoas que afirmam que escaparam
de uma violência graças a presença providencial de uma arma de fogo.
Todavia, não conhecemos ninguém que afirme que sua vida foi salva graças a
um “baseado”.
Por Leonardo Arruda
Diretor da Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas -
ANPCA
http://www.armaria.com.br/liberar.htm
AGORA A MINHA CONCLUSÃO
1- O número de pessoas de que o Estado precisaria dispor para o controle do
uso de drogas seria bem maior do que o de que necessita para o controle das
armas, sendo esse o primeiro aumento dos custos da máquina pública.
2- Os tratamentos dos pobres viciados elevaria extremamente os custos do
sistema de saúde pública.
3- O lado artístico apologista das drogas elevaria formidavelmente o uso
dessas substâncias destrutivas.
3- Com todo o controle estatal inevitável, o tráfico continuaria e
provavelmente com maior volume. Basta observar que, mesmo não havendo
controle sobre o consumo de cigarros, já é bem grande o seu contrabando.