LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES
/2010
Receita regulamenta licença de seis meses
Instrução normativa publicada pelo governo abre espaço para adesão de empresas, que já se queixam dos custos
Sandra Kiefer
Cristina Horta/EM/D.a Press |
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A psicóloga Daniele Cosini, grávida, não será beneficiada com a lei |
As grandes
empresas já podem conceder a licença-maternidade de seis meses às suas
funcionárias, descontando os dois meses de salários pagos a mais no Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica. As regras foram publicadas ontem em Instrução
Normativa 991 da Receita Federal. A decisão é facultativa a cada empresa. Na
avaliação do mercado, os mais de meio milhão de grávidas ao ano (569 mil no
ano passado) que dão entrada com os papéis no INSS, vindas da iniciativa
privada, terão de esperar um tempo até a lei, conhecida como “Empresa
Cidadã”, seja assimilada pelos empresários. A extensão do benefício só
existia, até o momento, para funcionárias públicas.
Os efeitos da nova regra devem demorar a ser sentidos, tanto para o bem
quanto para o mal. Por ser facultativa, a licença-maternidade estendida não
chegará a desestimular a contratação de mulheres em idade fértil nas
empresas. Por outro lado, as companhias vão demorar a aderir à novidade. A
iniciativa deve partir da empresa e não poderá ser discriminatória – ou
seja, terá de valer para o quadro de funcionárias como um todo. “São poucas
as empresas que devem aderir, porque elas já têm custo para repor a mão de
obra, que não serão compensados com a dedução no IR”, afirma Osmani Teixeira
de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg. Ele
admite que algumas delas, porém, podem ser pressionadas pelos sindicatos a
incluir a cláusula na convenção coletiva de trabalho.
A aprovação da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, já foi um parto –
levou anos em tramitação, 15 meses até ser regulamentada por decreto em
dezembro e só ontem saiu Instrução Normativa 991 da Receita Federal,
publicada no Diário Oficial da União. “Se fosse compulsório, a tendência das
empresas seria voltar a discriminar. Desta forma, pode ser até uma solução
em tempos de crise. Em vez de gerar custos com demissão, a empresa pode
segurar a funcionária por mais dois meses até o pior passar”, afirma José
Cechin, ex-ministro da Previdência. Ele alerta, porém, que os custos dos
dois meses a mais da mãe ao lado do bebê vão cair no colo da Previdência.
Segundo a Receita, a isenção fiscal estimada será de R$ 414 milhões.
“Só vou poder tirar três meses”, afirma a psicóloga Daniele Cosini, de 30
anos, aos 9 meses de gravidez, que foi presenteada ontem com um chá de bebê
organizado pelas amigas. Ela atende como autônoma e não será beneficiada
pela legislação, bem como as empregadas domésticas e funcionárias de micro e
pequenas empresas. Desmarcou os pacientes para o próximo trimestre e planeja
deixar o celular ligado para os casos de urgência. “No meu caso é mais
fácil, porque posso fazer o meu horário para amamentar o bebê até os seis
meses. É importante para criar o vínculo com o filho”, completa. Já a
bancária F., que pede para não ser identificada, lamenta não ter direito à
licença estendida. “Já tentei saber no setor de recursos humanos do meu
banco, mas infelizmente eles não vão aderir. Preferem abrir mão do benefício
fiscal. Seis meses é o ideal para a mãe”, lamenta.
TIRE SUAS DÚVIDAS
1) Quem fica de fora desta lei?
Trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas e funcionárias de micros e
pequenas empresas
2) Quem serão as
mulheres beneficiadas?
A lei é facultativa. O benefício será estendido às funcionárias de empresas
de grande porte (lucro real ou presumido) que aderirem ao projeto “Empresa
Cidadã”
3) O que as empresas
ganham com isso?
As companhias que concederem o benefício a suas empregadas devem pagar os
dois meses de salário a mais da licença-maternidade, dos quatro previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em compensação, poderão abater o
montante pago no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
4) Como saber se você
tem direito?
O ideal é se informar junto ao recursos humanos da própria empresa
5) Até quando a mulher
pode requerer o benefício?
A mulher tem até um mês depois do parto para requerer a licença de 180 dias
com remuneração integral
6) Quais são as
obrigações para ter direito à prorrogação?
Durante o período de licença, ela não pode exercer qualquer outra atividade
remunerada e nem manter a criança em creche ou organização similar, sob
risco de perder o direito à prorrogação do prazo
7) Quem não está
inserida na lei, pode tentar obter o benefício por meio do sindicato?
Sim. As convenções coletivas de alguns sindicatos já preveem
licença-maternidade de 180 dias. Então, se a empresa em que a mulher
trabalha não aderiu ao projeto, ela pode consultar o sindicato de sua
categoria
8) A mulher tem
estabilidade garantida depois de voltar ao trabalho? Por quanto tempo?
A mulher continua com a garantia de estabilidade no trabalho de até um mês
depois do fim da licença-maternidade, não importa se esse período foi de 120
ou 180 dias.
9) A
licença-maternidade de 180 dias também vale para quem é mãe adotiva?
Sim. No caso daquelas que adotaram crianças de até um ano, a licença total
equivalerá a seis meses. Já para crianças de um ano até quatro, o tempo da
licença fica em 90 dias. Para crianças de quatro anos até oito anos, o prazo
será de 45 dias." (Estado de Minas, 23/012/2010, Caderno Economia, pág. 10).