A LUTA VITORIOSA POR UM ABORTO LEGAL
O atraso da nossa
legislação levou uma mulher a uma penosa luta, muitos dias de sofrimento em
razão de uma gravidez defeituosa, em busca de um aborto legal. Felizmente
a justiça foi feita.
"Juiz nega pedido para
aborto de feto anencéfalo em Minas Gerais
Da Redação - 15/06/2010 - 19h28
O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível de
Belo Horizonte, negou o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da
gestante, devido a má formação fetal.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o
casal solicitou a autorização judicial para a realização terapêutica de
interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a
vida (anencefalia).
O MP (Ministério Público) opinou pelo deferimento do pedido do casal,
levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
Entretanto, ao analisar os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a
inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico pós-parto, o juiz argumentou
que “disso não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja,
que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”, conforme previsto
em lei no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
O magistrado ressaltou que o direito à vida é garantido
constitucionalmente e, portanto, não há exceções que permitam a interrupção de
gestação no caso de má formação do feto.
(http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUIZ+NEGA+PEDIDO+PARA+ABORTO+DE+FETO+ANENCEFALO+EM+MINAS+GERAIS_69827.shtml)
A vítima do atraso legislativo não
desistiu; recorreu à instância superior.
A luta do casal não foi em vão. A
segunda instância compreendeu o erro da primeira e o
aborto foi autorizado, pondo fim aos meses de sofrimento
de uma gestante que estava sendo obrigada a guardar no
ventre um feto sem possibilidade de vida.
"TJ-MG autoriza aborto de feto anencéfalo
contrariando decisão de primeira instância
Da Redação - 17/06/2010 - 17h21
A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de
Minas Gerais) autorizou, no início da tarde desta
quinta-feira (17/6), a interrupção da gravidez de
C.A.R, devido à má formação fetal. Em primeira
instância, o juiz Marco Antônio Feital Leite, auxiliar
da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte havia negado o
pedido, mesmo com o atestado médico de que o feto é
portador de anencefalia.
Os desembargadores Alberto Henrique, relator da ação,
Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski foram
unânimes e determinaram a expedição imediata de alvará
para a realização do procedimento.
No entendimento de Kupidlowski, há urgência na resolução
do caso e sua repercussão diante da sociedade e da
imprensa nacional fez com quem ele fosse colocado como o
primeiro da pauta para ser julgado, logo no início da
sessão.
Para o desembargador Alberto Henrique, relator do
processo, o pedido de interrupção de gravidez foi
instruído com pareceres médicos, todos recomendando o
procedimento. Segundo o magistrado, a anencefalia é
uma patologia sem cura e o feto portador dessa doença
“não possui nenhuma expectativa de vida fora do útero
materno”.
Para ele, “não é justo que à mãe seja imposta a
obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício”
e que seria um martírio levá-la às últimas consequências.
Nesse caso, “as convicções religiosas devem ser
deixadas de lado”, ressaltou.
Já, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata,
sustentou que o tema é tormentoso, envolvendo o direito
à vida e a dignidade da pessoa humana. Segundo ele,
“diante da absoluta ausência de perspectiva de vida
do nascituro, não há como negar o pedido de
autorização para a prática terapêutica recomendada pelos
médicos que acompanham a gestante”. Para o
desembargador, trata-se de um “fardo” que não se pode
impor à mesma.
O desembargador Francisco Kupidlowski, em seu voto,
ponderou ainda que, diante da comprovação por laudo
médico de que o feto não possui calota crânio-encefálica
e, portanto, sem expectativa de vida após o parto, seria
desumana a manutenção da gestação."
(http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TJMG+AUTORIZA+ABORTO+DE+FETO+ANENCEFALO+CONTRARIANDO+DECISAO+DE+PRIMEIRA+INSTANCIA_69861.shtml)
Bem antes desse calvário enfrentado pelo
casal, a ministra da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres já havia dado o fundamento para essa
decisão:
"A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres, Nilcéa Freire, cobrou uma atualização da
legislação brasileira em questões relativas à união
civil de pessoas do mesmo sexo e interrupção legal de
gravidez em caso de anencefalia. “É preciso entender que
o Código Penal de 1940 previu razões para interrupção
da gravidez num momento em que o diagnóstico
intrauterino precoce era muito rudimentar”, disse
durante Seminário sobre Anencefalia realizado nesta
quinta-feira (27/5) pelo GEA (Grupo de Estudos sobre
Aborto), em parceria com a SBPC (Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência)."