O NEPOTISMO É CONSTITUCIONAL
- 13/08/2001 -
O nepotismo, termo utilizado para designar concessão de
cargos públicos a parentes e amigos, tem sido objeto de muita discussão. Mas o
que é mais grave é que ele tem sua raiz na própria Constituição da República, e,
como as reformas constitucionais têm sido sempre para pior, ele não tende a sair
dela, mas apenas são feitas leis apropriadas a enganar o povo.
Aos 13 de agosto de 2001, saiu a seguinte matéria no jornal Estado de Minas: “Os
deputados mineiros não vivem apenas dos seus salários, que variam de R$60 mil a
R$91 mil por mês. Eles engordam ainda mais seus rendimentos com a contratação de
mulheres e filhos – os preferidos -, além do irmão, sobrinho, tio, cunhado e até
do sogro... Há ainda a utilização de um subterfúgio: um parlamentar acoberta o
outro, contratando familiares entre si.” (Estado de Minas, 13 de agosto de
2001).
Até parece mesmo grave a situação; mas os deputados mineiros estão fazendo
aquilo para que o legislador constitucional deixou liberdade. O constituinte
determinou que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as
nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.” (Art. 37,
II). A Constituição permitiu assim a contratação livre e não disse que parente
de detentor de cargo político não pode ser nomeado. Até já se disse que, se o
cargo é de confiança, ninguém de mais confiança do que o pai, a esposa, o filho,
o irmão, etc. E, se há número determinado de pessoas a serem nomeadas como exercentes de cargos de confiança, eles estão preenchendo como permitido.
É bem verdade que uma família unida ocupando vários cargos no mesmo órgão tem
mais facilidade para ocultar improbidade; ninguém pode negar. Mas, editar uma
lei que proíbe a contratação de parentes, como já foi feito para alguns setores
do poder, é coisa fácil de se driblar, como o próprio jornal já noticiou: um
contrata os parentes e amigos do outro e tem desse a reciprocidade. Se fosse
feita uma lei mais rigorosa, impedindo que parentes de políticos ocupassem
cargos públicos, isso já seria injusto: estar-se-ia penalizando alguém por ele
ter um parente ocupando cargo político.
Mas solução bastante amenizante existe: se mesmo para os cargos de confiança
fosse exigido pessoa que tenha aprovação em um concurso para algum cargo de
carreira, o problema estaria quase totalmente resolvido; pois, se um parente de
político obtiver aprovação em concurso, estará provando que tem capacidade e é
digno de exercer um cargo. Assim, mesmo que um contratasse parente do outro, os
cargos estariam sendo ocupados por alguém com aptidão para o serviço público.
Todavia, o problema está longe de ser resolvido. Pois o que temos visto ao longo
dos últimos anos é todo esforço para acabar com o concurso público e com a
estabilidade no serviço público. Isso feito, a situação estaria realmente
grave; a corrupção estaria fatalmente incontrolável. Um funcionário estável,
não dependente de nepotismo, mas com um cargo conseguido com seus próprios
talentos, tem um pouco de força para cumprir o seu dever de “denunciar
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”, não obstante mesmo
nessa situação seja arriscado; pois, na maioria das vezes, o denunciante é
perseguido e o denunciado não é punido. Imagine um trabalhador sem estabilidade
e um
favorecido político. Com um serviço público sem estabilidade e sem concurso,
todos os funcionários estariam comprometidos, inviabilizando qualquer
transparência e a moralidade pública. O nepotismo está garantido na Constituição
e infelizmente continuará. Lei proibindo contratação de parente não
funciona, porque um contrata o parente do outro que atua em órgão diverso e seus
parentes e amigos podem ser contratados por aquele outro.
Observação: Você pode encontrar
alguém que nunca enfrentou um concurso exercendo um alto cargo em um órgão
público e que não seja parente de autoridade daquele órgão, e aí você pode até
pensar: 'esse deve ser competente'; mas o alto QI (quem indica) pode estar em
outro órgão público bem distinto. Se a lei exigisse que o cargo
fosse ocupado por pessoa concursada, isso não iria ocorrer.
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