SOMOS DISCRIMINADOS
NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM HOMOSSEXUAL,
NEM ASSALTANTE, NEM JUDEU, NEM GUERRILHEIRO, NEM INVASOR.
Como Faço??
"Sou Branco, honesto, contribuinte, cristão, eleitor, hetero...Para quê?
Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e
branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,
afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um
afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de
corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será
excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de
condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar
da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras
que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a
ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de
meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos,
bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também -
passaram a ser donos de 15% do território nacional,
enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa
exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram
discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas
os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em
geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada,
também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição
permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra
nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da
Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso
financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo
que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento
explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta
consistente em agredir o direito. Trata-se de clara
discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse
'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da
guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos
contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4
bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir'
aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se
disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do
art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez
com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades
Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do
Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).
Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:
"promover o bem de
todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do
grande Rui Barbosa:
"De tanto ver triunfar as
nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a
desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p.
86)
"Sou Branco, honesto, contribuinte, cristão, eleitor,
hetero...Para quê?"
A autor do texto é "cristão".
Se fosse ateu, teria mais uma
discriminação.
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