
Por que os chefes da ditadura deram anistia a todos por todos os crimes políticos e conexos?
“Com o passar do tempo, o Movimento pela Anistia alcançou amplos setores da sociedade e se tornou o primeiro movimento social de relevância durante a ditadura militar. Isso, é claro, chamou a atenção do regime.
“A partir do momento que o regime militar percebeu que a anistia se tornou a principal pauta da discussão política e que a oposição estava avançando consideravelmente com essa pauta, o general Figueiredo encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de anistia considerada aceitável pelas Forças Armadas”, apontou o historiador Duccini.
A proposta de Figueiredo não anistiava os condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, considerados crimes de sangue e atribuídos aos opositores do regime. Ao mesmo tempo, a lei dizia que quaisquer crimes conexos com os crimes políticos estavam anistiados.
“Isso foi interpretado como suficiente para isentar os responsáveis pelas mortes e torturas do regime”, completou o pesquisador.
Zacarias lembra que, como o Congresso Nacional na época era dominado pela Arena, partido formado por aliados do regime militar, os agentes da ditadura foram incorporados ao projeto de anistia e o Congresso acabou votando uma lei que contemplava tanto vítimas como algozes.
“A correlação de forças não permitiu que aqueles que reivindicavam uma anistia ampla, geral e irrestrita interditassem os militares de serem contemplados”, disse o historiador. “Naquele contexto, os militares foram incorporados por decisão dos próprios militares, que salvaguardaram a eventualidade de serem punidos em seguida”.
Para Paulo César Gomes, isso significou dar certa equivalência entre as pessoas perseguidas pelo regime e os que violaram os direitos humanos em nome do Estado.
No final das contas, o primeiro artigo da Lei da Anistia de 1979 concedeu perdão a todos os que cometeram crimes políticos ou conexos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O perdão se estendeu “aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.
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O que se percebe ao longo dessa história é que a situação que se desenhou a partir de certo momento levou os agentes da ditadura a perceberem que já era insustentável manter aquele regime. A essa altura, ser-lhes-ia muito mais seguro fazer uma lei que os salvasse do futuro que cairia sobre eles próprios como ocorreu na Argentina.
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