O QUE DIZ O ARTIGO 283 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Clique na imagem

O artigo 283 aponta, como circunstâncias que justificam a prisão, quatro hipóteses, ou cinco?

O artigo 283 aponta quatro circunstâncias que justificam a prisão, não cinco como um ministro deu a entender.  O constituinte separou cada hipótese com a conjunção alternativa “ou”:

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito OU por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado OU, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária OU prisão preventiva”.

“O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência e ressaltou que o requisito para a imposição de prisão não é o trânsito em julgado, mas a ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial.”

<https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/11/08/stf-execucao-da-pena-e-possivel-apos-o-transito-em-julgado-da-sentenca-condenatoria/>

Todavia, clara e diferentemente disso, seguindo a boa gramática, a Constituição diz: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, OU, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária OU prisão preventiva”. Observe-se onde ocorre a alternativa “OU“. Após dizer “em flagrante delito OU por ordem escrita e fundamenta da autoridade judiciária competente”, não usa a alternativa, deixando muito claro que a “ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente” tem que ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado“.

São quatro as hipóteses:

1- em flagrante delito;

2- por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado;

3- prisão temporária;

4- prisão preventiva.

A ida e volta do STF, com a estranha mudança de entendimento de 2016, e posteriormente nova decisão pela manutenção da aplicação do texto constitucional, em 8 de novembro de 2019, deixa bem evidente que aquela mudança só cumpriu mesmo a finalidade de tirar o ex-presidente Lula da disputa pela presidência da República, pois a prisão dele não se baseou em nenhuma das quatro hipóteses.

Ver mais POLÍTICA BRASILEIRA

Compartilhe este conteúdo:
WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter
Pinterest