LEI Nº 8.441, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
(Projeto de lei n. 646/92, do deputado Francisco Bezerra de Melo)
Inclui no Calendário Turístico do Estado o “Dia do Nordestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o “Dia do Nordestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro José Braz,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
<https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1993/lei-8441-23.11.1993.html>
São Paulo é o estado brasileiro que mais recebeu imigrantes nordestinos, mais de cinco milhões e meio. Por isso, se criou lá o “Dia do Nordestino”.
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