“Contaram-me que, no último dia do mês passado, a Praça Sete transformou-se, por alguns instantes, em um campo de batalha.
Eis o que houve:
Um físico e um advogado se esbarraram. advogado, pessoa jurídica que era, beirava dois metros de altura, sequer balançou; a pessoa física caiu* tonta na calçada.
Teve lugar, então, a desconsideração da pessoa jurídica: o físico bradou contra ela graves acusações e adjetivos. De imediato, o advogado retrucou:
– Que presunção de inocência é essa?! Você obstaculizou o meu direito de ir e vir!
Ambos tinham personalidade.
– Não és gente, és uma massa falida! – esbravejou o vetorial varão, que, em seguida, arremessou um direito material contra a cabeça do causídico.
Diante da violência real, o jurisprudente tomou a medida cautelar cabível: afastou-se um pouco para possibilitar uma ampla defesa. Cuspiu perto do nanico inflamado, agora em vivas chamas:
– Tu me escarras, o coisa cheia de vícios redibitórios?!
A turba engrossava. Os transeuntes procuravam conhecer a causa e julgar o mérito da questão.
O patrono, após chamar ao adversário de absolutamente incapaz, se jogou sobre ele.
Houve tamanha ferocidade e velocidade nos golpes subseqüentes, que nada mais se pôde distinguir.
Finda a batalha, o povo sentenciava: “Empate. Esta era a verdade formal. A verdade real fora bem outra: a pessoa jurídica massacrava o discípulo de Einstein.
Moral: Nem sempre a pessoa física tem força física.
*Caiu: com aceleração constante, desprezando-se a resistência do ar.
(Paul Medeiro Krause, Voz Acadêmica, Jornal dos Estudantes da Faculdade de Direito da UFMG, 01/02/1997).
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