ATENDIMENTO MORTAL
Empresa de telefonia é condenada por enfarto de cliente
durante atendimento
Da Redação - 13/04/2010 - 08h19
A empresa de telefonia Brasil Telecom foi condenada a
pagar indenização de R$ 20,4 mil, por danos morais, pela
morte de um cliente que sofreu um enfarte enquanto
tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call
Center - vindo a falecer dois dias depois.
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A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos
Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, por
unanimidade, reformando decisão de primeira instância,
na qual o processo havia sido extinto sem o julgamento
do mérito.
A ação foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana, pela viúva
do cliente, que era a titular da linha telefônica.
O cliente havia solicitado o cancelamento do serviço em
junho de 2008. Depois de muitas tentativas, o
requerimento foi atendido em agosto e setembro.
Entretanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro,
razão pela qual o cliente voltou a ligar para o serviço
de Call Center da empresa.
A esposa alegou que o precário serviço prestado pelo
Call Center da Brasil Telecom levou o marido a falecer.
Ela afirmou que, devido ao mau atendimento, a pressão
arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo,
enquanto falava com o Call Center, depois de ficar,
aproximadamente, 45 minutos ao telefone. O óbito ocorreu
dois dias após a internação hospitalar.
Por esse motivo, a viúva requereu antecipação de tutela
determinando à empresa que não bloqueasse a linha
telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros
de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por
danos morais decorrentes do falecimento do marido.
A Brasil Telecom recorreu pedindo a improcedência do
pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e,
no mérito, sustentou inexistência de irregularidades no
atendimento prestado por telefone. Dessa forma, alegou a
inocorrência de danos morais.
O juízo entendeu que a complexidade configurada na
comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o
mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma
análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais.
Assim, a esposa recebeu apenas o direito ao cancelamento
do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do
mérito. Inconformada, recorreu da decisão.
O juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, relator do
processo, entendeu que o histórico de problemas que o
cliente vinha tendo com a empresa, reconhecida pelo mau
atendimento aos clientes, permitiu a conclusão de que
houve causalidade entre a morte e o atendimento da
Brasil Telecom.
O relator observou que “Comprovada a situação, é
inegável que a autora tem direito ao dano moral
pretendido, configurado na perda irreparável de um ente
querido”.
Ele acrescentou “ Inquestionável que a dor advinda da
perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua
não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural
sentimento de que a revolta do marido, do pai,
desconsiderado a ponto de ter sua tranquilidade
existencial abalada, não restou impune”.
Ressaltou que a decisão serve, também, de alerta à
empresa para que revise sua conduta no relacionamento
com os clientes. “Senão por obrigação legal, pela
repercussão econômica decorrente da falta de atenção
àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se
trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no
caso o cidadão.”
O valor da indenização deve ser atualizado a partir da
data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao
ano a contar da citação.
<http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/EMPRESA+DE+TELEFONIA+E+CONDENADA+POR+ENFARTO+DE+CLIENTE+DURANTE+ATENDIMENTO+_68818.shtml?__akacao=249915&__akcnt=062b1938&__akvkey=af69&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_140410>
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