JUIZ MANDA CASTRAR O ESTUPRADOR
Decisão de 1833 manda castrar homem por atrevimento
"Circula pelas listas de discussão
de advogados na Internet uma suposta decisão adotada por um juiz em outubro de
1833. Não há segurança de que a reprodução do documento seja fiel. Mas a sua
leitura, pelo aspecto possivelmente histórico ou pelo pitoresco, é interessante.
O juiz Manoel Fernandes dos Santos,
de Vila de Porto da Folha (Sergipe), teria mandado castrar Manoel Duda pelo seu
atrevimento em relação à mulher de Xico Bento. Detalhe: a 'capadura' deveria ser
feita com macete.
A suposta sentença já teria 169
anos. Mas, recentemente, a possibilidade de adotar essa pena foi proposta pelo
deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF). Ele defende a pena de castração, feita com
recursos químicos, para quem cometer o crime de estupro.
O professor Luiz Flávio Gomes
lembra que, hoje, 'a pena de castração está proibida pela Constituição'.
Segundo ele, a pena de castração seria comparável com a lei do talião. 'O homem amadureceu
já o suficiente para aceitar a humanização das penas. Aliás, ir para o cárcere
brasileiro hoje já uma pena indiscutivelmente cruel', afirma.
Leia a sentença de 1833 que circula
na Internet:
SENTENÇA JUDICIAL
'O adjunto
de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11
do mês de Nossa Senhora Sant"Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte,
já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato,
sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa
que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra
abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao
Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare
della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as
leies que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz
prova.
CONSIDERO
que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella
e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque
casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é
um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas,
tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças
donzellas; que Manoel duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que
atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o
cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO,
capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução
desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se
e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel
Fernandes dos Santos, Juiz de Direito
Vila de
Porto da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833.'
(Revista Consultor Jurídico,
3 de agosto de 2002)".
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