A NOVA DEFINIÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

- 23/06/2005 -

Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com esconderijo, subalimentação, má educação, saúde precária, sem lazer, pouco vestuário, higiene mínima, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que aparente preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

O nosso constituinte determinou como direito do trabalhador: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim” CF, 7º, IV ).

Atualmente, quando já foram feitas tantas emendas constitucionais, falta uma que atualize a definição do salário mínimo.

Como as pequenas alterações, dever-se-á assim definir o salário mínimo: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com esconderijo, subalimentação, má educação, saúde precária, sem lazer, pouco vestuário, higiene mínima, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que aparente  preservar-lhe o poder aquisitivo”.

Razões para a nova definição:

esconderijo” - Tendo em vista que o trabalhador precisa comer para sobreviver, e o aluguel de um imóvel de qualidade média é muito superior ao valor do salário mínimo, cremos que um trabalhador que receba um salário mínimo possa tirar um pouco dele e custear o aluguel de um mísero barraco em uma favela, algo mais para um esconderijo do que uma moradia.

subalimentação” – Se o valor inteiro do salário mínimo já não é suficiente para uma alimentação razoável, com apenas parte dele é lógico que, com bastante cuidado, se possa comprar algo dentro dos limites da sobrevivência.

má educação” – Como nem se cogita sobrar alguma migalha para custear os estudos, cabe ao mísero trabalhador matricular seus filhos em uma das escolas públicas, onde, devido à péssima e cada vez mais decadente remuneração dos professores, é impossível um ensino de boa qualidade. Como uma escola privada cobra uma mensalidade muito superior à totalidade do salário mínimo, algumas superando dois salários, só lhe resta mesmo a agonizante escola pública.

saúde precária” – Com os preços dos medicamentos cada vez mais altos e os serviços médicos inacessíveis, cabe ao pobre obreiro recorrer ao pouco que resta de serviço público de saúde, onde os poucos médicos têm pouquíssimos minutos para olhar para cada um dos numerosos pacientes decidir rapidamente o que lhes prescrever.

sem lazer” - Se um dia de salário mínimo hoje vale R$10,00 e dele ainda são descontados 8% para o INSS e 6% para o vale-transporte; o trabalhador tem que comprar roupas e calçados, pagar a água e a luz, cujos valores sobem várias vezes por ano, e os alimentos não estão baratos, de onde se poderia tirar dinheiro para lazer?

higiene mínima”. Apesar de toda essa precariedade, acredito que seja possível comprar algum sabão para tomar uns rápidos banhos, talvez frios, para evitar que as contas de luz e de água tomem uma parcela muito grande do salário.

transporte” – Este ainda é garantido, porque a maior parte é paga pelo empregador, uma vez que o trabalhador ainda teve a sorte de um legislador determinar que o que ultrapassar seis por cento do salário em transporte seja custeado pelo empregador. Se não existisse essa lei, e um empregado tivesse que tomar dois ônibus, dois terços do salário iriam na condução.

previdência social” – Esta ainda existe.

reajustes periódicos que aparente preservar-lhe o poder aquisitivo” - Não obstante as maiores perdas impingidas aos trabalhadores pelas políticas econômicas dos últimos governos tenham recaído sobre os trabalhadores da classe média, os reajustes do salário-mínimo ainda tem sido muito inferior aos de água, luz, telefone, aluguel, medicamentos, planos de saúde, e uma porção de coisas sem as quais não é possível viver. Assim, os reajustes anuais dão uma aparência de preservação do poder aquisitivo, embora comparado com essas outras coisas se vejam claras alterações das proporções.

"vedada sua vinculação para qualquer fim" – Teoricamente, isso evitaria o aumento dos preços com base no aumento do salário mínimo. Não podendo vincular a ele seus preços, certos setores, como, por exemplo, serviços de água e energia, telefonia, planos de saúde, etc., não tiveram dificuldades para arranjar custos sempre superiores aos reajustes do salário mísero.

Nenhum político faria um milagre de corrigir de um ano para outro as perdas salariais acumuladas ao longo de várias décadas. Pois, junto a cada parcela de perda salarial, sempre vem um aumento da carga tributária para compensar as perdas de arrecadação, o que torna inviável o empregador passar a pagar um salário digno de um momento para outro. Assim, é pouco previsível que o salário mínimo venha algum dia a cumprir o que foi prescrito pelo constituinte de 1988.

Se todos ganhassem melhores salários, o comércio venderia mais, a indústria produziria mais, e o Estado arrecadaria mais impostos ainda que as alíquotas fossem muito menores do que são. Assim, uma pequena margem de ganho representaria muito no comércio, e todos sairiam ganhando. Todavia, as coisas não são tão simples: cada um quer reajustar seus preços para ter o maior lucro possível e o faz sempre que consegue; e os nossos presidentes usam isso para sufocar os que produzem, enquanto só os especuladores financeiros ganham com os altos juros.

Com esse cenário tenebroso, o salário mínimo continua cada vez mais minimizado, e o pobre cada vez mais pobre, enriquecendo continuamente uns poucos ricos. O país que, no início da década de 1990, tinha o bronze da miséria, ficando atrás apenas de Honduras e Serra Leoa, já é visto hoje com a prata, o segundo do mundo em pior distribuição de renda. O alardeado aumento constante das exportações é um simples reflexo do encolhimento do consumo interno decorrente da queda gradativa do poder aquisitivo dos salários de todos nós. E o salário mínimo prossegue cada vez mais distante de satisfazer as necessidades dos trabalhadores, devendo, portanto, ser redefinido de forma se enquadrar na realidade: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com esconderijo, subalimentação, má educação, saúde precária, sem lazer, pouco vestuário, higiene mínima, transporte e previdência social, reajustes periódicos que aparente preservar-lhe o poder aquisitivo”.
 

Ver mais  DIREITO

 

..

.