A NOVA DEFINIÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
- 23/06/2005 -
Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com esconderijo, subalimentação, má educação, saúde precária, sem lazer,
pouco vestuário, higiene mínima, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que aparente preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim.
O nosso constituinte determinou como direito do trabalhador: “salário mínimo,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação
para qualquer fim” CF, 7º, IV ).
Atualmente, quando já foram feitas tantas emendas constitucionais, falta uma que
atualize a definição do salário mínimo.
Como as pequenas alterações, dever-se-á assim definir o salário mínimo: “salário
mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com esconderijo, subalimentação,
má educação, saúde precária, sem lazer, pouco vestuário, higiene mínima,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que aparente preservar-lhe o poder aquisitivo”.
Razões para a nova definição:
“esconderijo” - Tendo em vista que o trabalhador precisa comer para sobreviver,
e o aluguel de um imóvel de qualidade média é muito superior ao valor do salário
mínimo, cremos que um trabalhador que receba um salário mínimo possa tirar um
pouco dele e custear o aluguel de um mísero barraco em uma favela, algo mais
para um esconderijo do que uma moradia.
“subalimentação” – Se o valor inteiro do salário mínimo já não é suficiente para
uma alimentação razoável, com apenas parte dele é lógico que, com bastante
cuidado, se possa comprar algo dentro dos limites da sobrevivência.
“má educação” – Como nem se cogita sobrar alguma migalha para custear os
estudos, cabe ao mísero trabalhador matricular seus filhos em uma das escolas
públicas, onde, devido à péssima e cada vez mais decadente remuneração dos
professores, é impossível um ensino de boa qualidade. Como uma escola privada
cobra uma mensalidade muito superior à totalidade do salário mínimo, algumas
superando dois salários, só lhe resta mesmo a agonizante escola pública.
“saúde precária” – Com os preços dos medicamentos cada vez mais altos e os
serviços médicos inacessíveis, cabe ao pobre obreiro recorrer ao pouco que resta
de serviço público de saúde, onde os poucos médicos têm pouquíssimos minutos
para olhar para cada um dos numerosos pacientes decidir rapidamente o que lhes prescrever.
“sem lazer” - Se um dia de salário mínimo hoje vale R$10,00 e dele ainda
são
descontados 8% para o INSS e 6% para o vale-transporte; o trabalhador tem que
comprar roupas e calçados, pagar a água e a luz, cujos valores sobem várias
vezes por ano, e os alimentos não estão baratos, de onde se poderia tirar
dinheiro para lazer?
“higiene mínima”. Apesar de toda essa precariedade, acredito que seja possível
comprar algum sabão para tomar uns rápidos banhos, talvez frios, para evitar que
as contas de luz e de água tomem uma parcela muito grande do salário.
“transporte” – Este ainda é garantido, porque a maior parte é paga pelo
empregador, uma vez que o trabalhador ainda teve a sorte de um legislador
determinar que o que ultrapassar seis por cento do salário em transporte seja
custeado pelo empregador. Se não existisse essa lei, e um empregado tivesse que
tomar dois ônibus, dois terços do salário iriam na condução.
“previdência social” – Esta ainda existe.
“reajustes periódicos que aparente preservar-lhe o poder aquisitivo” - Não
obstante as maiores perdas impingidas aos trabalhadores pelas políticas
econômicas dos últimos governos tenham recaído sobre os trabalhadores da classe
média, os reajustes do salário-mínimo ainda tem sido muito inferior aos de água,
luz, telefone, aluguel, medicamentos, planos de saúde, e uma porção de coisas sem as quais não é
possível viver. Assim, os reajustes anuais dão uma aparência de preservação do
poder aquisitivo, embora comparado com essas outras coisas se vejam claras
alterações das proporções.
"vedada sua vinculação para qualquer fim" – Teoricamente, isso evitaria o
aumento dos preços com base no aumento do salário mínimo. Não podendo vincular a
ele seus preços, certos setores, como, por exemplo, serviços de água e energia,
telefonia, planos de saúde, etc., não tiveram dificuldades para arranjar custos
sempre superiores aos reajustes do salário mísero.
Nenhum político faria um milagre de corrigir de um ano para outro as perdas
salariais acumuladas ao longo de várias décadas. Pois, junto a cada parcela de
perda salarial, sempre vem um aumento da carga tributária para compensar as
perdas de arrecadação, o que torna inviável o empregador passar a pagar um
salário digno de um momento para outro. Assim, é pouco previsível que o salário
mínimo venha algum dia a cumprir o que foi prescrito pelo constituinte de 1988.
Se todos ganhassem melhores salários, o comércio venderia mais, a indústria
produziria mais, e o Estado arrecadaria mais impostos ainda que as alíquotas
fossem muito menores do que são. Assim, uma pequena margem de ganho
representaria muito no comércio, e todos sairiam ganhando. Todavia, as coisas
não são tão simples: cada um quer reajustar seus preços para ter o maior lucro
possível e o faz sempre que consegue; e os nossos presidentes usam isso para
sufocar os que produzem, enquanto só os especuladores financeiros ganham com os
altos juros.
Com esse cenário tenebroso, o salário mínimo continua cada vez mais minimizado,
e o pobre cada vez mais pobre, enriquecendo continuamente uns poucos ricos. O
país que, no início da década de 1990, tinha o bronze da miséria, ficando atrás
apenas de Honduras e Serra Leoa, já é visto hoje com a prata, o segundo do mundo
em pior distribuição de renda. O alardeado aumento constante das exportações é
um simples reflexo do encolhimento do consumo interno decorrente da queda
gradativa do poder aquisitivo dos salários de todos nós. E o salário mínimo
prossegue cada vez mais distante de satisfazer as necessidades dos
trabalhadores, devendo, portanto, ser redefinido de forma se enquadrar na
realidade: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com esconderijo,
subalimentação, má educação, saúde precária, sem lazer, pouco vestuário, higiene
mínima, transporte e previdência social, reajustes periódicos que aparente preservar-lhe o poder aquisitivo”.
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