LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.
Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 – Edição extra
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13157.htm