12 de julho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.
Art. 3º A data comemorativa instituída nesta Lei passa a constar do calendário oficial brasileiro.
Art. 4º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.”
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14870.htm>
“Cuidados necessários no consumo do leite
Ao mesmo tempo em que o leite é essencial para a vida do homem, a falta de cuidados pode causar riscos à saúde, devido à veiculação de microorganismos patogênicos.
Aquele leitinho tirado da vaca, na hora, e tomado na caneca, ali no curral mesmo, pode ter seu charme campestre, mas não é um hábito nem um pouco recomendado. Estudos apontam que as principais causas da perda da qualidade do leite estão relacionadas à saúde e ao manejo dos rebanhos. Atualmente o Ministério da Agricultura exige que a ordenha seja mecanizada e que o leite seja armazenado em tanques de expansão, como forma de evitar que o consumidor tenha doenças como tuberculose, brucelose e outras.
Contudo, na hora de comprar o leite, é necessário que o consumidor tenha em mente a segurança do produto. Somente o leite que passou por tratamento adequado na indústria e foi oficialmente inspecionado é seguro para o consumo. Isso pode ser identificado através de um selo de inspeção federal, estadual ou municipal na embalagem do produto.”
<http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/pwdtcomemorativas/default.php?reg=50&p_secao=14>
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