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DISCRIMINAÇÃO
INVERTIDA
Aviltante discriminação racial
- 17/07/2002 -
O assunto da discriminação
racial aparece de quando em quando em debates, projetos de lei, etc. Entretanto,
em época de eleição, é que mais surgem os candidatos protetores étnicos, com
suas propostas de discriminação invertida, que traria muito mais problemas do
que soluções, além de serem nitidamente inconstitucionais. Lembra-me há muitos
anos um candidato que pretendia estabelecer uma cota de 50% de participação dos
negros entre os modelos e outras classes, mas ao que parece, nem os próprios
negros concordaram com ele. Agora, em pleno Século 21, ressurgem por aí, além da
já existentes tentativas de legalização da discriminação pró-negro. Buscando
opiniões, para não apresentar só a minha, encontrei o artigo do Jornalista Mauro
Chaves, que considerei dispensar mais comentários; pelo que o transcrevo abaixo,
colocando alguns destaques.
Sábado, 15 de dezembro de 2001
MAURO CHAVES
"O que significa a concessão de determinados direitos a um
cidadão em razão de sua origem étnica? Significa, pura e simplesmente, uma
discriminação racial. E não há razões históricas, "políticas compensatórias" ou
culpas culturais de pretensas "raças" majoritárias (ou dominantes) que possam
desfazer a profunda incompatibilidade, que existe, entre um privilégio
exclusivo, concedido a uma comunidade de determinada etnia, e a noção de
cidadania de um Estado Democrático de Direito. Quando as Constituições das
democracias contemporâneas consagram o princípio segundo o qual "todos são
iguais perante a lei" (e a nossa acrescenta: "sem distinção de qualquer
natureza"), é para impedir que se faça qualquer discriminação de raça - ou de
cor, ou de sexo, ou de crença - no reconhecimento dos direitos de cidadania e na
distribuição de oportunidades entre os integrantes do corpo social.
Quarta-feira o presidente FHC vai anunciar a nova regra da administração pública
brasileira pela qual todas as empresas que prestam serviços a órgãos federais
terão de reservar 20% de suas vagas para negros - com base em prática já adotada
pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann.
O secretário nacional dos Direitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro, defende a
reserva de vagas nas universidades para negros, por meio de um sistema de cotas,
afirmando: "Nas universidades, os descendentes de negros ultrapassam só cerca de
1% do total de alunos; isso é inaceitável." Existe o projeto de reservar aos
negros 20% das vagas nos concursos públicos. E tramita na Câmara dos Deputados -
já aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática -
um projeto de lei (do deputado Paulo Paim, PT-RS) obrigando à participação
mínima de 25% de negros em programas de TV, novelas e filmes, e de 40% de negros
em todos os anúncios de publicidade.
Muito bem. A primeira questão prática a ser levantada nesse conspícuo entusiasmo
por uma política de fixação compulsória de "cota racial e étnica" em favor de "afrodescendentes"
- para usar expressões do ilustre deputado Paulo Paim - pode-se resumir na
indagação: quem é negro no Brasil? Se temos uma população miscegenada em
altíssimo grau - o que pode representar a mais bem-sucedida integração racial do
planeta -, como será possível saber, efetivamente, quem tem e quem não tem
alguma porcentagem de "sangue africano"? Claro está que a cor da pele, a
consistência do cabelo e outros traços raciais característicos, hoje em dia
totalmente mutáveis (e Michael Jackson é apenas uma ilustração-limite disso),
deixam na poeira do tempo aquela distinção traduzida na velha (e preconceituosa)
marchinha carnavalesca O Teu Cabelo não Nega. É até difícil de imaginar qual
teria sido o método científico utilizado pelo professor Paulo Sérgio Pinheiro
para detectar, com precisão, o porcentual de descendentes de negros nas
universidades...
Se as características físicas e as porcentagens de participação de etnia negra
são hoje dificilmente detectáveis, será que a verificação oficial da origem
racial do cidadão - para enquadrá-lo na "cota racial" - se daria pelo exame de
sua ascendência familiar? Seria o caso de saber se seus pais, avós, bisavós e
outros antepassados pertenceram à raça negra? Nesse caso, teríamos no Brasil um
medonho revival das Leis de Nuremberg - inspiradas nas teorias do ideólogo
racista do nazismo, Alfred Rosenberg -, que buscavam estabelecer com precisão
"científica", até várias gerações, quem era e quem não era judeu.
Imagine-se, agora, que um cidadão passe num concurso para o serviço público
federal, ou seja contratado para uma empresa prestadora de serviços para a
administração, ou entre numa faculdade, ou participe do elenco de uma novela de
televisão, graças ao fato de ser enquadrado na cota destinada aos "afrodescendentes".
E se for descoberto, depois, que sua pele escura se deve ao fato de ser
descendente de indianos? E se algum preterido comprovar que o candidato, que era
considerado cafuzo (mestiço de negro com índio, portanto, com direito à cota),
não passa de um mameluco (mestiço de branco com índio, portanto, sem direito à
cota)? Tal cidadão seria demitido do serviço público, ou expulso da
universidade, ou teria seu personagem antecipadamente assassinado na novela, em
razão do falseamento de etnia?
E por falar em índios, por que cargas d"água os indígenas brasileiros e seus
descendentes, que foram igualmente violentados em seus direitos humanos durantes
séculos - afora terem perdido para os brancos e mestiços, de múltiplas
nacionalidades, o imenso território nacional -, não mereceriam o mesmo tipo de
"cotas"?
Quando se diz que esse tipo de "política compensatória" já é praticado há muitos
anos nos EUA - sem se explicar direito em que Estados e em que circunstâncias -,
faz-se uma comparação entre realidades sociais e históricas bem diversas, no
campo da integração, do grau de segregação, dos conflitos e dos preconceitos
raciais. E, nesse campo, os norte-americanos nem sempre nos podem dar os
melhores exemplos de modus faciendi integracionista, mesmo admitindo que no
Brasil também exista muito preconceito racial - assim como regional, social e de
tantos outros tipos.
Por outro lado, a comparação das "cotas raciais" com as preferências
estabelecidas em favor de deficientes físicos, aqui e lá (handicaps), é de uma
estultícia que dispensa comentários.
Essa política de "cotas raciais" pode desqualificar a imagem, profissional e
intelectual, de servidores públicos, estudantes ou artistas negros - pois estes
estarão sujeitos à maledicente insinuação de que não teriam obtido sucesso sem o
favorecimento compulsório. Dessa forma, em tempos de grande competitividade e
disputa por postos de trabalho, as "cotas raciais" poderão representar um
perigoso estímulo ao preconceito. E, o pior é que, sob o pretexto de favorecer
(materialmente) uma comunidade injustiçada, essa política lhe fere os valores
maiores, do orgulho e da dignidade.
(http://www.estado.estadao.com.br/editorias/01/12/15/aberto002.html)
Mauro Chaves é jornalista, advogado, escritor e produtor cultural E-mail: [email protected]
Não bastassem as espúrias tentativas de acabar com o concurso, o único meio
democrático - e menos sujeito às corrupções - de provar a habilidade dos
aspirantes aos cargos, agora essa! Você já se imaginou desclassificado em um
concurso por alguém que teve nota inferior à sua simplesmente por causa da cor
da pele? Isso, sim, é desrespeito à Constituição!!! Além disso, se daqui a uns dez
anos, se você precisar de um delicadíssimo procedimento cirúrgico e deparar com um cirurgião negro,
diferentemente de quem se põe hoje diante de um
Bem Carson,
poderá
estar pensando: Ih, ele entrou na faculdade favorecido por cota!
Atualização em 2017.
Apresentamos nossa opinião, mas a coisa pegou. Hoje, não importa se você é rico
ou pobre, se for branco, pode perder uma vaga para alguém cuja nota seja
inferior à sua.
Ver mais DIREITO
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