Casal é condenado por homicídio por tratar bebê com homeopatia
Plantão | Publicada em 29/09/2009 às 06h03m
Comentários..O casal Thomas e Manju Sam foi preso em Sydney, na Austrália, por ter deixado sua filha Gloria, de 9 meses e meio, morrer de septicemia e desnutrição, consequências de um severo caso de eczema.
O casal foi condenado por homicídio culposo. A pena combinada dos dois chega a um mínimo de 10 anos de prisão, sendo que o pai deve cumprir pelo menos seis anos e a mãe deve cumprir pelo menos quatro.
Thomas Sam, de 42 anos, e Manju Sam, de 37, se recusaram a buscar ajuda médica durante os quatro meses e meio em que a criança esteve doente, preferindo tratá-la com homeopatia.
Sam é médico homeopata e tratou a filha sozinho, até que ela desenvolveu uma úlcera no olho esquerdo e foi levada a um hospital, dois dias antes de morrer.
O juiz Peter Johnson, da Suprema Corte de Nova Gales do Sul, disse que a bebê sofreu desnecessariamente por causa de uma condição que é tratável.
Quando morreu, Gloria pesava apenas dois quilos a mais do que quando nasceu, e seu cabelo, que era preto, havia se tornado branco. Sua pele estava coberta de feridas e ela sofria de uma infecção.
Segundo a imprensa australiana, especialistas afirmam que, se Gloria tivesse sido levada ao hospital alguns dias antes, ela teria sobrevivido.
Segundo o juiz, o sofrimento do bebê seria óbvio para os pais e Thomas Sam demonstrou “uma atitude arrogante em relação ao que ele via como benefícios superiores da homeopatia em comparação com a medicina tradicional”.
A mãe, que cedeu ao marido, “falhou com a criança em seu dever mais importante, com resultados fatais”, disse o juiz.
Gloria morreu em maio de 2002 e, desde então, o casal teve outro filho, que também sofreu de eczema, segundo a imprensa australiana.
(Fonte, Globo On Line, 29/09/2009.
rime culposoII – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ouimperíciaII – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ouimperíciaII – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ouimperícia
Crime culposo, conforme nosso sistema penal, ocorre quando o agente produz o resultado tipificado sem a intenção de fazê-lo, mas “por negligência, imprudência ou imperícia” (Art. 18, II do Código penal. Na Austrália deve ser semelhante. Thomas Sam não tinha a intenção de matar a filha, mas sua culpa foi não buscar o tratamento eficiente que estava ao seu alcance.