INJUSTIÇA DESPORTIVA - INCENTIVO À VIOLÊNCIA DE TORCIDA

 

BELO HORIZONTE - Em julgamento realizado nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu dois jogadores, multou o clube e ainda tirou o mando de campo do Atlético-MG para as próximas duas rodadas do Brasileirão.
Com a decisão, os torcedores do Galo não poderão ver o time jogar contra Botafogo e Santos, nos dias 11 e 18 de setembro. As partidas serão disputadas - como prevê o regulamento nestes casos - com portões fechados.
O clube ainda teve dois jogadores punidos pelo Tribunal e recebeu uma multa de R$ 50 mil por causa da invasão do torcedor Éder Madeira dos Santos no estádio São Januário, durante a partida contra o Vasco, na 22ª rodada do Brasileiro.
Nesta terça-feira, foram julgados pelo STJD o próprio Atlético-MG - incurso no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva -, os armadores Rodrigo Fabri e Luís Mário, e o volante Walker. Todos por fatos decorridos durante o confronto com o Vasco, dia 14 de agosto.
Luís Mário, que não teve o nome citado na súmula do árbitro da partida e só foi julgado por causa da denúncia de agressão por parte do torcedor que invadiu os gramados, foi incurso no artigo 253 (praticar agressão física) cuja punição é de 120 a 540 dias. O jogador foi absolvido por não aparecer nas imagens da confusão, já que sequer estava mais no gramado no momento da briga.
Já o armador Rodrigo Fabri, expulso da partida após cometer falta violenta em Romário, foi incurso no artigo 254 (prática de jogada violenta), com punição de dois a seis jogos, e pegou a pena mínima. Com a punição, Fabri está fora apenas da partida contra o Brasiliense, no próximo dia 7, já que cumpriu suspensão automática contra o Figueirense.
O caso de Walker (na foto, agredindo o torcedor), considerado mais complicado já que o jogador foi o principal protagonista da agressão contra Éder, surpreendeu. Depois de dar uma voadora no torcedor, Walker, inicialmente também incurso no artigo 253, se livrou da punição de até 540 dias de suspensão, e pegou apenas três jogos pela agressão. O jogador desfalca o time contra Brasiliense, Botafogo e Santos. (Globo esporte, 30/08/2005)

Pela lei desportiva, o Vasco deveria ser o responsável pela segurança do estádio. A decisão responsabilizou o atlético. Um indivíduo violento invadiu o campo, cometendo agressão contra um jogador, e nenhuma punição recebeu. Um jogador que defendeu o colega agredido foi punido.

Que árbitros tenham impunemente comportamentos hediondos é coisa muito comum no futebol. Mas um tribunal chamado de Justiça Desportiva fazer uma coisa dessa é:

a. um desrespeito aos atletas,
b. um incentivo à violência das torcidas e
c. um exagero de desmoralização daquilo que se tem por “justiça” .

 

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