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INJUSTIÇA DESPORTIVA - INCENTIVO À VIOLÊNCIA DE TORCIDA
BELO HORIZONTE - Em julgamento
realizado nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
puniu dois jogadores, multou o clube e ainda tirou o mando de campo do
Atlético-MG para as próximas duas rodadas do Brasileirão.
Com a decisão, os torcedores do Galo não poderão ver o time jogar contra
Botafogo e Santos, nos dias 11 e 18 de setembro. As partidas serão disputadas -
como prevê o regulamento nestes casos - com portões fechados.
O clube ainda teve dois jogadores punidos pelo Tribunal e recebeu uma multa de
R$ 50 mil por causa da invasão do torcedor Éder Madeira dos Santos no estádio
São Januário, durante a partida contra o Vasco, na 22ª rodada do Brasileiro.
Nesta
terça-feira, foram julgados pelo STJD o próprio Atlético-MG - incurso no artigo
213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva -, os armadores Rodrigo Fabri e
Luís Mário, e o volante Walker. Todos por fatos decorridos durante o confronto
com o Vasco, dia 14 de agosto.
Luís Mário, que não teve o nome citado na súmula do árbitro da partida e só foi
julgado por causa da denúncia de agressão por parte do torcedor que invadiu os
gramados, foi incurso no artigo 253 (praticar agressão física) cuja punição é de
120 a 540 dias. O jogador foi absolvido por não aparecer nas imagens da
confusão, já que sequer estava mais no gramado no momento da briga.
Já o armador Rodrigo Fabri, expulso da partida após cometer falta violenta em
Romário, foi incurso no artigo 254 (prática de jogada violenta), com punição de
dois a seis jogos, e pegou a pena mínima. Com a punição, Fabri está fora apenas
da partida contra o Brasiliense, no próximo dia 7, já que cumpriu suspensão
automática contra o Figueirense.
O caso de Walker (na foto, agredindo o torcedor), considerado mais complicado já
que o jogador foi o principal protagonista da agressão contra Éder, surpreendeu.
Depois de dar uma voadora no torcedor, Walker, inicialmente também incurso no
artigo 253, se livrou da punição de até 540 dias de suspensão, e pegou apenas
três jogos pela agressão. O jogador desfalca o time contra Brasiliense, Botafogo
e Santos. (Globo esporte, 30/08/2005)
Pela lei desportiva, o Vasco deveria ser o responsável
pela segurança do estádio. A decisão
responsabilizou o atlético. Um indivíduo
violento invadiu o campo, cometendo agressão contra um jogador, e nenhuma
punição recebeu. Um jogador que defendeu o colega agredido foi
punido.
Que árbitros tenham impunemente comportamentos hediondos é coisa muito comum no
futebol. Mas um tribunal chamado de Justiça Desportiva fazer uma coisa dessa é:
a. um desrespeito aos atletas,
b. um incentivo à violência das torcidas e
c. um exagero de desmoralização daquilo que se tem por “justiça” .
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