A JUSTIÇA NÃO PROTEGEU OS CALOTEIROS DA FÉ
20/12/2006
"Bispos devem estar preparados para
críticas, diz juiz.
por Débora Pinho
A Igreja Renascer e os bispos Sônia e Estevam Hernandes
foram derrotados na Justiça Criminal de primeira
instância. O juiz da 2ª Vara Criminal de Pinheiros (SP),
Francisco Eduardo Loureiro, rejeitou queixa-crime
interposta pelos bispos e Igreja contra os jornalistas
da revista Época, Paulo Moreira Leite, Edna Dantas e
Alexandre Mansur. Ainda cabe recurso ao caso.
Os bispos e a Igreja querem que os jornalistas sejam
condenados por injúria e difamação. Motivo: publicação
da reportagem de capa com o título
Caloteiros da Fé e outdoors espalhados pelo país com
a frase: Devo, não nego, pago quando Deus quiser. A
notícia tratava das dívidas de aluguéis da Igreja.
A pena para crime de difamação é de detenção de 3 a 18
meses. Quem comete injúria pode pegar detenção de um mês
a um ano.
Os jornalistas da revista foram representados pelo
advogado Djair de Souza Rosa, do escritório Steiner
Advogados. O juiz acatou os argumentos do advogado.
Djair Rosa lembrou que os bispos estão sendo processados
em quase 50 ações. A maioria é referente a execuções de
títulos extrajudiciais e despejos por falta de
pagamento.
De acordo com o juiz, as menções dos jornalistas "não
traduzem insultos gratuitos" e sim "estão inseridas no
corpo das matérias, ao referirem a casos concretos de
fiéis que prestaram fiança, ou que venderam seus bens" e
"tiveram seus interesses lesados".
Para Loureiro "as alusões ao elevado padrão de vida" dos
bispos "estão inseridas no contexto da matéria e nada
têm de ofensivas". Ele afirmou que "a aquisição de haras
e de casa em Miami, o uso de carros luxuosos, a vida em
ambientes elevados, as festas familiares dispendiosas,
contrastam com a situação de penúria e de desgraça dos
fiéis que garantiram obrigações inadimplidas".
O juiz disse ainda que há "interesse legítimo na
publicação de matéria destinada a narrar a conduta de
responsáveis por Igreja que arrecada fundos de milhares
de fiéis, supostamente destinados a objetivos caridosos,
mas que não cumprem seus compromissos".
De acordo com Loureiro, "é preciso entender o seguinte:
quem resolve inaugurar uma Igreja e arrecadar fundos de
milhares de pessoas, usando para isso os meios de
comunicação, agrega vantagens e desvantagens".
"De um lado, torna-se pessoa notória, que prega padrões
morais elevados, conduta proba e temente a Deus. De
outro lado, fica sujeito às críticas da imprensa, quando
não segue os preceitos que prega e pratica atos que
levantam a fundada suspeita de que se apropria dos
fundos arrecadados para manter elevado padrão de vida",
afirmou.
Os bispos e a Igreja foram condenados a pagar os
honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.
Processo nº 530/02"
(Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2002)