LEI MARIA DA PENHA

“A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco legal brasileiro que cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo proteção, medidas protetivas e punição aos agressores.


Histórico e Criação


A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano. Recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sofreu violência doméstica por 23 anos, incluindo duas tentativas de homicídio que a deixaram paraplégica. Seu caso levou à condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por omissão e negligência, pressionando o país a criar uma legislação mais eficaz contra a violência doméstica”
(Wikipedia)

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera os Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e dá outras providências (Lei Maria da Penha). (Redação dada pela Lei nº 15.212, de 2025)

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>

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