1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.
Verdade:
Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do
direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à
possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações
que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.
Há fazendeiros que, para realizar
derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a
indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras
atividades agropecuárias e extrativistas, contratam mão-de-obra utilizando os
famigerados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que
os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.
Esses gatos recrutam trabalhadores em
regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas
nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas
extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho.
Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de
alojamento e comida farta. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos”
para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.
O transporte é realizado por ônibus em
péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer
segurança. Ao chegarem ao local do trabalho, eles são surpreendidos com
situações completamente diferente das prometidas. Para começar, o gato lhes
informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com
alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que
ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos
os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras,
entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas,
luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os emporcalhados e
improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a
preço muito acima dos praticados no comércio.
Convém lembrar que as fazendas estão
incrivelmente distantes dos locais de comércio mais próximos, sendo impossível
ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto
pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.
Se o trabalhador pensar em ir embora,
será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair
enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições
ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida. Este é o
escravo contemporâneo, vítima do crime previsto no artigo 149 do Código Penal,
submetido a condições desumanas e subtraído de sua liberdade.
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2) Mentira: A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
Verdade: A escravidão contemporânea é diferente da antiga, mas
rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira. No sistema antigo, a
propriedade legal era permitida. Hoje, não. Mas era muito mais caro comprar e
manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso,
a que poucas pessoas tinham acesso. Hoje, o custo é quase zero, paga-se apenas o
transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou
hotel. Se o trabalhador fica doente, ele é largado na estrada mais próxima e se
alicia outra pessoa. A soma da pobreza generalizada – proporcionando mão-de-obra
farta – com a impunidade do crime criam condições para que perdurem práticas de
escravização, transformando o trabalhador em mero objeto descartável.
Na escravidão contemporânea, não faz
diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os escravos são miseráveis,
sem distinção de cor ou credo. Porém, tanto na escravidão imperial como na do
Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico,
coerção física, punições e assassinatos.
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3) Mentira: Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia
de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
Verdade: Em 1995, o governo brasileiro, por intermédio de um
pronunciamento do Presidente da República, assumiu a existência do trabalho
escravo no Brasil. Já naquele ano foram criadas estruturas governamentais para o
combate a esse crime, com destaque para o Grupo Executivo para o Combate ao
Trabalho Escravo (Gertraf) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. No ano
passado, o atual Presidente da República lançou o Plano Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo e criou a Comissão Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo (Conatrae).
Em março de 2004, o Brasil reconheceu
na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas
reduzidas à condição de escravos no país – e esse é um índice considerado
otimista. Os números servem de alerta para o tamanho do problema. Porém, mesmo
que houvesse um único caso de trabalhador reduzido à escravidão no Brasil, esse
caso deveria ser combatido e eliminado.
De 1995 até agosto de 2009, cerca de
35 mil pessoas foram libertadas em ações dos grupos móveis de fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego. As ações fiscais demonstram que quem escraviza
no Brasil não são proprietários desinformados, escondidos em propriedades
atrasadas e arcaicas. Pelo contrário, são grandes latifundiários, que produzem
com alta tecnologia para o grande mercado consumidor interno ou para o mercado
internacional. Não raro, nas fazendas são identificados campos de pouso de
aviões dos fazendeiros. O gado recebe tratamento de primeira: rações
balanceadas, vacinação com controle computadorizado, controle de natalidade com
inseminação artificial, enquanto os trabalhadores vivem em piores condições do
que as dos animais.
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4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso,
o empresário não sabe o que é proibido fazer.
Verdade: O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do
trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação
trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto,
tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos
trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente
exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que
vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria
contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Além disso, uma série de acordos e
convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as
convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por
dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas
à legislação nacional.
A Organização Internacional do
Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957.
Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu
Seguimento, de 1998.
De acordo com o Relatório Global da
OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em
comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil,
o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de
liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é
levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou
não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no
Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.
Como se vê, o conceito de trabalho
escravo é universal e o conceito legal é mais do que claro. Todo mundo sabe o
que é escravidão.
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5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O
empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não
pode ser responsabilizado.
Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as
relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona
a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de
obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda.
Por isso, o fazendeiro tem o dever de
acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda
para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação
trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo
com as normas estabelecidas pela CLT.
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6) Mentira: O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.
Verdade: O trabalho escravo urbano é menor se comparado ao do
meio rural. A Polícia Federal, as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho e o Ministério Público Federal já agem sobre o problema.
Vale lembrar que a escravidão urbana é
de outra natureza, com características próprias. Portanto, pede instrumentos
específicos para combatê-la – e não adaptações do que está sendo proposto para a
zona rural. O principal caso de escravidão urbana no Brasil é a dos imigrantes
ilegais latino-americanos - com maior incidência para os bolivianos - nas
oficinas de costura da região metropolitana de São Paulo. A solução passa pela
regularização da situação desses imigrantes e a descriminalização de seu
trabalho no Brasil.
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7) Mentira: Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só
fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação
de uma lei de confisco de terras.
Verdade: As leis existentes não têm sido suficientes para
resolver o problema e o número de propriedades reincidentes é grande. Mesmo com
a aplicação de multas e o corte do crédito rural, usar trabalho escravo ainda é
um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com
mão-de-obra. Na prática, até hoje os infratores, quando flagrados, só pagavam os
direitos trabalhistas que haviam sonegado, e nada mais.
A sanção penal tem sido insuficiente.
De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, menos de 10% dos envolvidos
em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados
por esse crime.
A questão da competência para julgar o
crime (definida em prol da Justiça Federal no final de 2006) e o tamanho atual
da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) inibiram por
muito tempo qualquer ação penal efetiva. Se julgado, há vários dispositivos que
permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em
distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, por
exemplo.
Há medidas que vêm sendo tomadas na
tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra – que
vão das ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério
Público Federal até a publicação da “lista suja” do trabalho escravo no Brasil
pelo governo federal. Nela, estão relacionados empregadores comprovadamente
flagrados pela prática – que estão tendo suspensas suas linhas de crédito em
agências públicas e identificados suas cadeias produtivas.
Mas a prática tem demonstrado que
somente uma medida drástica, que coloque em risco a perda da fazenda em que foi
utilizado trabalho escravo, coibirá com eficiência esse crime. Nesse sentido, a
aprovação de um dispositivo constitucional que permita a expropriação das terras
onde se constate a escravidão se torna medida imprescindível para a sua
erradicação no país. Por fim, um dispositivo como esse não seria novidade em
nossa legislação, uma vez que a possibilidade de expropriação de terras já
existe no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de
psicotrópicos.
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8) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho
escravo, não é necessário criar mais nenhum.
Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema
apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos.
Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e
contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que
está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão
Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial,
envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.
Tem sido encontrada degradação do meio
ambiental nos locais em que há degradação das relações do trabalho.
Freqüentemente, mão-de-obra escrava é utilizada para desmatar ilegalmente a
Amazônia brasileira. De acordo com os dados divulgados sobre o desmatamento em
2003, os municípios em que a floresta tomba são, em grande parte, os mesmos em
que trabalhadores são reduzidos à escravidão.
Trabalho escravo também é um problema
de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal
(cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos
sabem que a lei de confisco de terras, quando aprovada, não vai resolver sozinha
o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos,
conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores –
atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem
migrar em busca de um emprego em um local distante e desconhecido. Mas a nova
lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.
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9) Mentira: Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
Verdade: A justificativa é falsa, embora seja comumente usada
pelos produtores rurais. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região –
o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais –
jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior
força exatamente onde for mais usual a sua prática.
Há uma Constituição votada por
representantes da população que garante direitos e liberdades individuais a cada
cidadão – independente de credo, cor ou classe social. O desrespeito à dignidade
e o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural
de um povo, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos.
Além do mais, essa suposta “cultura da
região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo,
uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a
década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.
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10) Mentira: Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de
fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
Verdade: Escravidão não é apenas uma questão trabalhista, mas
acima de tudo criminal, já que a vítima tem sua liberdade e dignidade roubadas.
Utilizar trabalho escravo é infringir a lei e, por isso, passível de punição,
como o roubo e o homicídio também são.
Qualquer região, por mais distante que
seja, havendo a necessidade de usar o trabalho de alguém, deverá fazer isso em
conformidade com a lei. O que se exige dos proprietários rurais é o cumprimento
de alguns requisitos básicos da contratação e a garantia de que a pessoa consiga
deixar o local de trabalho no momento em que desejar, independentemente da
existência de qualquer tipo de dívida, legal ou ilegal.
Para evitar o desrespeito aos direitos
dos trabalhadores, que é uma das raízes do problema, uma boa sugestão é seguir a
legislação trabalhista. A própria Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) recomenda isso na recente publicação “Alertas aos
Produtores Rurais”. Já a Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa)
distribuiu aos sindicatos rurais do Pará o manual “Fazenda Legal é Produtor
Tranqüilo – Roteiro para o Cumprimento da Legislação Trabalhista da Propriedade
Rural”. Nessas publicações, há a lista das ações que devem ser tomadas pelo
fazendeiro para formalizar o vínculo com o empregado e evitar a exploração.
A fiscalização do Ministério do
Trabalho e Emprego encontra freqüentemente produtores que não utilizam trabalho
escravo, mas sim empregados tratados com dignidade e com o seu direito de ir e
vir assegurado. Se esses produtores podem agir dentro da lei, os outros também
podem.
Basta que, para isso, passem a operar
sem a margem de lucro que ganham com a exploração da mão-de-obra escrava. Dessa
forma, entrariam no jogo da competição de mercado de igual para igual, sem
tentar passar a perna em seus pares que agem dentro da lei.
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11) Mentira: A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A
Polícia Federal entra armada nas fazendas.
Verdade: Os Auditores Fiscais do Trabalho agem de acordo com a
legislação e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. E o trabalho de
combate à escravidão não começou agora, mas no governo anterior, com o início
das fiscalizações em 1995. As equipes de fiscalização contam com a presença de
auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros
do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal. Todos agem de
acordo com a lei.
O Poder Judiciário garante ampla
oportunidade de defesa administrativa e judicial para os fazendeiros em cujas
propriedades os grupos móveis de fiscalização encontraram trabalho escravo. Os
processos tramitam na Justiça normalmente e ninguém é vítima de arbitrariedades.
Não se pode esquecer que trabalho
escravo é crime previsto no Código Penal. As equipes móveis devem ir prevenidas
às ações de fiscalização uma vez que muitos seguranças, gatos, prepostos,
gerentes e vaqueiros das fazendas andam armados para intimidar trabalhadores. De
revólveres a rifles, o arsenal de muitas fazendas não é pequeno e algumas
propriedades chegam a possuir pequenos exércitos. Muitas vezes as equipes de
fiscalização têm suas vidas ameaçadas. Além disso, cabe também à Polícia Federal
abrir inquéritos e, se necessário, prender os culpados quando confirmado o
flagrante do crime.
Nunca é demais lembrar que os cidadãos
concedem ao Estado – e somente a ele – o monopólio legal do uso da força para
manter o respeito à lei, à integridade física e moral e à dignidade do ser
humano. A fazendeiros, gerentes e gatos, não.
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12) Mentira: A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai
trazer prejuízo ao país.
Verdade: Isso é uma
falácia. Não erradicar o trabalho escravo é que prejudica a imagem do Brasil no
exterior. As ameaças de restrições comerciais serão levadas a cabo se o país não
fizer nada para resolver o problema.
Que usamos trabalho escravo, isso é
público e notório. Prova disso, são as campanhas para auxiliar na erradicação do
trabalho escravo tocadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – um
organismo internacional. Ou mesmo, o processo contra o Brasil na Organização dos
Estados Americanos por causa da tentativa de assassinato de José Pereira, em
1989, quanto tentou fugir da fazenda Espírito Santo – sul do Pará. José Pereira
era mantido como escravo na propriedade.
Por conta de uma solução amistosa, o
Brasil aceitou pagar uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira – aprovada por
unanimidade pela Câmara e pelo Senado. Somado aos cerca de R$ 50 mil que custam,
em média, cada ação de fiscalização e somado aos custos dos processos judiciais
por parte do Ministério Público Federal, da Justiça Federal, do Ministério
Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, aí sim, teremos um grande prejuízo
à nação, causado pelos produtores rurais que vão contra a lei e utilizam
trabalho escravo.
A agricultura é fundamental para o
desenvolvimento do país. Por isso mesmo, ele deve estar na linha de frente do
combate ao trabalho escravo, identificando e isolando os empresários que agem
criminalmente. Dessa forma, impede-se que uma atividade econômica inteira venha
a ser prejudicada pelo comportamento de alguns poucos.
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13) Mentira: A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato
Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que
há propriedades com trabalho escravo.
Verdade: Graças ao
trabalho da imprensa, o problema ganhou dimensão nacional e passou a fazer parte
dos debates da opinião pública. O que envergonha o país é a existência de
trabalho escravo e não a denúncia dessa prática. Na realidade, quem deve se
sentir envergonhado é o fazendeiro ou empresa que possui trabalhadores escravos,
independentemente do local.
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14) Mentira: O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece
para punir quem está desenvolvendo o país.
Verdade: O Estado sempre esteve presente na fronteira agrícola
amazônica. Prova disso são os significativos empréstimos e financiamentos
subsidiados aos projetos e empreendimentos agropecuários.
Na verdade, durante muito tempo o
Estado esteve ausente na vida dos mais fracos da região, que não tinham
garantias de seus direitos e cidadania. Agora, vem corrigindo seu erro histórico
e as fiscalizações do grupo móvel no combate ao trabalho escravo são exemplo
disso.
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15) Mentira: a “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de
defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem
utilidade nenhuma além de punir o agronegócio.
Verdade: A portaria
do Ministério do Trabalho e Emprego número 540/2004, de 15 de outubro de 2004,
instituiu o cadastro com os nomes de empregadores e empresas flagrados com
trabalho escravo. Essa relação ficou sendo conhecida como “lista suja”. Segundo
as regras do MTE, responsável também por sua manutenção, a inclusão do nome do
infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo
criado pelo auto da fiscalização que flagrar o crime de trabalho escravo, que
inclui o direito de defesa do envolvido. A exclusão, por sua vez, depende de
monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não
houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação
de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome
será retirado do cadastro. Prova do sucesso desse sistema é que dezenas de
empregadores que haviam entrado na lista desde novembro 2003 tem saído dela após
normalizarem as condições de trabalho em suas propriedades.
Com base na “lista suja”, instituições
federais podem barrar o empréstimo de recursos públicos como punição a esses
empregadores. O Ministério da Integração Nacional impede os relacionados de
obterem novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento. O Banco
do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste do Brasil, o BNDES também
cortaram todas as modalidades de crédito para quem estiver na “lista suja”. A
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está aconselhando os seus associados a
fazerem o mesmo.
Além da restrição ao crédito, a
divulgação da “lista suja” criou uma base de trabalho para as instituições
governamentais e não-governamentais que atuam para a erradicação da escravidão,
possibilitando assim a criação de outros mecanismos de repressão e prevenção.
Outro mecanismo que utilizou como base
a “lista suja” foi a identificação das cadeias produtivas do trabalho escravo,
que levou à assinatura do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
por mais de 200 grandes empresas do país.
De acordo com a portaria do Ministério
do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da listagem, os seguintes
órgãos a recebem a cada atualização: ministérios do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, Ministério Público do Trabalho,
Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério
da Fazenda e Banco Central do Brasil.
A utilização de trabalho escravo por
um empregador é uma informação importante que deve ser levada a público. O
governo federal tem o dever de publicizar esses dados a fim de que instituições
governamentais e financeiras considerem esse risco ao fechar negócios. Isso não
é novidade, pois já acontece com os serviços de proteção ao crédito, por
exemplo.