O OITAVO (OU NONO?) MANDAMENTO – NÃO DIRÁS FALSO TESTEMUNHO   — 23/02/2003

Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” (Deuteronômio, 5: 18).

O falso testemunho merecia ser tratado severamente:

Não cometereis injustiça no juízo, nem na vara, nem no peso, nem na medida” (Levíticos, 19: 35).

Não furtareis; não enganareis, nem mentireis uns aos outros” (Levíticos, 19:11).

Não levantarás falso boato, e não pactuarás com o ímpio, para seres testemunha injusta” (Êxodo, 23: 1).

Se uma testemunha iníqua se levantar contra alguém, para o acusar de transgressão, então aqueles dois homens que tiverem a demanda se apresentarão perante o Senhor, diante dos sacerdotes e dos juízes que houver nesses dias. E os juízes inquirirão cuidadosamente; e eis que, sendo a testemunha falsa, e falso o testemunho que deu contra seu irmão, far-lhe-ás como ele cuidava fazer a seu irmão; e assim exterminarás o mal do meio de ti.” (Deuteronômio 18: 16-19)

Parece que a pena deveria ser a mesma aplicada ao acusado se a acusação fosse verdadeira.

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