ORIENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
Algumas procedimentos que o
trabalhador deve observar e direitos que deve conhecer.
1- Jamais assinar papel em branco;
2- Datar todo e qualquer documento que assinar;
3- Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser
lido por alguém de sua confiança;
4- Copiar todos os atestados médicos antes de entregá-los à empresa;
5- Informar-se sobre as negociações coletivas;
6-Rescisão do empregado que conta com mais de um ano de serviços, deverá ser
homologada perante sindicato ou Ministério do Trabalho;
7- As horas extras são acrescidas de adicional de 50%, no mínimo;
8- Para receber o vale-transporte, é necessário que se manifeste ao seu
empregador.
9- Se o empregador se recusar a proceder às devidas anotação ou a devolver a
carteira de trabalho, dentro do prazo estabelecido (48 horas), poderá o
empregado reclamar, em 10 dias, perante a Delegacia Regional do Trabalho;
10- Todo empregado terá direito a férias após 12 meses de vigência do contrato
de trabalho da mesma empresa, nas seguintes proporções:
30 dias corridos, quando houver faltado ao serviço até 5 dias;
24 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de 6 a 14 dias;
18 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de15 a 23 dias;
12 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 dias;
Acima de 32 faltas, nenhum direito.
11- Para receber o salário família, apresentar imediatamente ao empregador as
certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer
idade (desde que seja comprovada a invalidez), contra recibo.
12- Se o empregado desejar receber o 13º salário junto com as férias, deverá se
manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Nesta hipótese, o
empregado receberá a primeira parcela do 13º salário no mês em que tirar férias;
13 – O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres ou
perigosos fará uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
14- Mesmo havendo contrato à parte, tais como: contrato de experiência, contrato
temporário, etc., ainda assim existe a obrigatoriedade da assinatura da carteira
de trabalho;
15- Em caso de dúvidas relativas ao contrato de trabalho, consultar um advogado.
Colaboração: Dra. Lílian
Evangelista Gonçalves
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