Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por espalhar fake news sobre cocaína
Ataques ocorreram durante a disputa pelo cargo de prefeito de São Paulo em 2024. Cabe recurso. Procurada, defesa de Marçal não deu retorno.
Por Letícia Dauer, Rodrigo Rodrigues, g1 SP
02/02/2026

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminar informações falsas durante a disputa pelo cargo de prefeito da capital paulista, em 2024. Cabe recurso da decisão.
Na época, Marçal associou a imagem do adversário ao uso de cocaína. Durante debates, fez gestos insinuando consumo da droga — como levar a mão ao nariz e simular aspiração — além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”.
Procurado pelo g1, Pablo Marçal disse por meio de nota que “discorda do entendimento adotado e já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores”.
“O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário”, diz a nota.
Nas redes sociais, o agora ministro do governo Lula, Guilherme Boulos, afirmou que seguirá “na ação criminal contra Marçal”.
“Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$ 100 mil pela mentira da cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública“, disse.
Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que indicaria que Boulos teria consumido cocaína. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no documento e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral.
<https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/02/02/marcal-e-condenado-a-pagar-r-100-mil-a-boulos-por-espalhar-fake-news-sobre-cocaina.ghtml>
Documento tem falsa assinatura de médico que já morreu e erros nos dados de Boulos, informa outra matéria. Um indivíduo capaz de praticar uma falsificação dessa deve mesmo ser “banido da vida pública”, como afirma Boulos. O povo não merece uma pessoa desse caráter participando da condução do destino da nação.
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