PREVIDÊNCIA EM EXTINÇÃO

2017

 

 

A previdência social no Brasil está em extinção. O teto de contribuição e benefícios, que já foi de vinte salários mínimos, vem sendo reduzido ano a ano, e, se não for contida a onda neoliberal privatista, nossos netos não conhecerão previdência social.   Os últimos governos, em atendimento ao capitalismo selvagem, buscam acabar com a previdência social, substituindo-a pela a chamada "previdência privada", que não passa de um sistema de poupança de alta insegurança para o segurado.

 

"A Lei 7.787, de 30 de junho de 1989, reduziu o teto máximo do salário de contribuição da Previdência Social.
Trabalhadores que recolhiam com base no teto de 20 salários mínimos, à época tiveram benefícios limitados a 10 mínimos, com a entrada em vigor da lei.

<http://odia.ig.com.br/portal/economia/briga-pelo-teto-de-20-sal%C3%A1rios-1.412446>

 

Em 1994, sob o comando de FHC, que já tinha sua boa aposentadoria, o valor máximo de contribuição e benefício previdenciário foi limitado a R$582,66, equivalente a nove salários mínimosE, como ficou estabelecido em reais, desvinculado do salário mínimo, em 2017, já tinha caído para 5,9 salários mínimos. E, atendendo aos planos neoliberais privatistas, esse valor tende a ir sendo reduzido até um dia a previdência ser completamente extinta.

 

A PARTIR DE 07/1994

 

A partir de 1994, ano em que o teto da previdência foi desvinculado do salário mínimo, a cada ano fomos vendo esse teto descer um poquinho.

 

NORMA LEGAL

D.O.U.

VIGÊNCIA

VALOR DE REFERENCIA (EM R$)

HORA

DIA

MÍNIMO

TETO

Decreto 8.948/2016

29.12.2016

01/01/2017

4,26

31,23

937,00

5.531,31

Decreto 8.818/2015

29.12.2015

01/01/2016

4,00

29,33

880,00

5.189,82

Decreto 8.381/2014

30.12.2014

01/01/2015

3,58

26,27

788,00

4.663,75

Decreto 8.166/2013

24.12.2013

01/01/2014

3,29

24,13

724,00

4.390,24

Decreto 7.872/2012

26.12.2012

01/01/2013

3,08

22,60

678,00

4.159,00

Decreto 7.655/2011

26.12.2011

01/01/2012

2,83

20,73

622,00

3.916,20

Lei 12.382/2011 (MP 516 de 30/12/2010)

28.02.2011

01/03/2011

2,48

18,17

545,00

3.691,74

MP 516/2010

31/12/2010

01/01/2011

2,45

18,00

540,00

3.689,66

Lei 12.255/2010 (MP 474 de 23/12/2009)

16.06.2010

01/01/2010

2,32

17,00

510,00

3.467,40

Lei 11.944/2009 (MP 456 de 30/01/2009)

29.05.2009

01/02/2009

2,11

15,50

465,00

3.218,90

Lei 11.709/2008 (MP 421 de 29/02/2008)

20.06.2008

01/03/2008

1,89

13,83

415,00

3.038,99

Lei 11.498/2007 (MP 362 de 29/03/2007)

29.06.2007

01/04/2007

1,73

12,67

380,00

2.894,28

Lei 11.321/2006 (MP 288 de 30/03/2006)

10/07/2006

01/04/2006

1,59

11,67

350,00

2.801,56*

Lei 11.164/2005 (MP 248 de 20/04/2005)

19/08/2005

01/05/2005

1,36

10,00

300,00

2.668,15

Lei 10.888/2004 (MP 182 de 29/04/2004)

25/06/2004

01/05/2004

1,18

8,67

260,00

2.508,72

Lei 10.699/2003 (MP 116 de 02/04/2003)

10/07/2003

01/04/2003

1,09

8,00

240,00

2.400,00

Lei 10.525/2002 (MP 35 de 27/03/2002)

07/08/2002

01/04/2002

0,91

6,67

200,00

1.561,56

MP 2194-6/2001 (MP 2.142 de 29/03/2001)

24/08/2001

01/04/2001

0,82

6,00

180,00

1.430,00

Lei 9.971/2000 (MP 2.019 de 23/03/2000)

19/05/2000

03/04/2000

0,69

5,03

151,00

1.328,25

Lei 9.971/2000 (MP 1.824 de 30/04/1999)

19/05/2000

01/05/1999

0,62

4,53

136,00

1.255,32

Lei 9.971/2000 (MP 1.656 de 29/04/1998)

19/05/2000

01/05/1998

0,59

4,33

130,00

1.200,00

Lei 9.971/2000 (MP 1.572 de 29/04/1997)

19/05/2000

01/05/1997

0,54

4,00

120,00

1.031,87

Lei 9.971/2000 (MP 1.415 de 29/04/1996)

19/05/2000

01/05/1996

0,51

3,73

112,00

957,56

Lei 9.032/1995

29/04/1995

01/05/1995

0,45

3,33

100,00

832,66

Lei 9.063/1995 (MP 598 de 31/08/1994)

20/06/1995

01/09/1994

0,32

2,33

70,00

582,66

Lei 9.069/1995 (MP 566 de 29/07/1994)

30/06/1995

01/07/1994

0,29

2,16

64,79

582,66

*Valor do teto reajustado pelo art 3º do Decreto nº 5872/2006, a partir de 1º de agosto de 2006, para R$ 2.801,82.

<http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/historico-valor-salario-minimo-teto-contribuicao/>

 

E, enquanto partidos de oposição e servidores públicos apresentam cálculos mostrando que a previdência tem superavit, os que estão no governo falam sempre em déficit da Previdência.

 

Se nunca tivessem efetuado essa redução, os benefícios hoje estariam alcançando até vinte salários mínimos, mas não haveria problema, porque as pessoas estariam contribuindo sobre vinte salários mínimos.   A redução do teto diminuiu a despesa, mas reduziu proporcionalmente a receita.  O único efeito foi prejudicar os trabalhadores, mas o fim visado é beneficiar os bancos administradores de previdência privada

 

O teto da previdência, que já tinha sido de 20 salários mínimos,  no primeiro semestre de 1995 já havia caído para de 8,993 salários mínimos, praticamente 9 salários.  Em 2017, chegou com o valor de 5,9 salários, pouco mais da metade do estabelecido pela Lei 7.787, de 30 de junho de 1989. Uma queda de mais de 3 salários em 28 anos.

 

Como uma grande maioria do povo ainda está ganhando abaixo do teto, são poucos os que olham par ao futuro e se preocupam com esse processo extintivo que vem sendo colocado em prática gradativamente.  Quando a maioria da população começar a ser atingida, poderá ser tarde demais para lutar por esse direito.

 

Se a sociedade não acordar, e esses políticos neoliberais continuarem dominando o poder, em um futuro bem próximo, não haverá previdência no Brasil, assim como foi feito no Chile, e o resultado não será diferente.  Os trabalhadores do futuro poderão perder o direito à aposentadoria, e os sistemas privados tendem a deixar seus acionistas na miséria.   A privatização da Previdência no Chile ocorreu há pouco mais de 3 décadas, e hoje a maioria dos trabalhadores estão recebendo um benefício de dois terços de um salários mínimo

 

 

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