“O governo propôs o debate, mas já
adiantou: espera um sistema que trate com mais igualdade os servidores públicos
e os outros tantos brasileiros trabalhadores comuns”. O governo parece mesmo não conhecer
o princípio da igualdade jurídica.
A igualdade, como é sabido,
consiste em tratar os desiguais desigualmente, na medida em que se desigualam. O
servidor público, a bem da verdade, não se iguala aos trabalhadores amparados
pelo INSS: Ingressam no serviço público pela via do sistema do mérito; estão
estruturados em carreiras específicas; são proibidos de acumulação de cargos,
salvo em relação às exceções insertas na Carta Magna. Além disso, em alguns
casos estão impedidos de exercerem outras atividades fora da Administração
Pública, como é o caso, por exemplo, dos procuradores e promotores públicos,
para os quais é vedado o exercício da advocacia, vedação que se estende a todo e
qualquer funcionários do Poder Judiciário. Tais desigualdades devem, por
justiça, gerar algumas compensações, o que os ocupantes do poder ultimamente
relutam em reconhecer.
E a lista das desigualdades não
param por aí. O funcionário público tem direito a aposentadoria integral, não
por privilégio injustificado, mas porque paga por isso, tendo desconto sobre a
integralidade dos seus vencimentos. Ademais, o empregado da empresa privada tem
o fundo de garantia, parcela esta que, ao final de trinta e cinco anos de
depósito, soma uma boa reserva, e o servidor não tem esse benefício.
Se é verdade que nos Estados “de
1909 até 1997, o servidor público não contribuía para a aposentadoria”, e no
caso da União, até 1989 (“11% sobre o salário bruto, a partir de 1990”), isso
não é razão para penalizar a nós que contribuímos mais do que os trabalhadores
comuns.
O servidor público tem direito
muito importante, a estabilidade, mas essa não poderia deixar de ser, sob pena
de alimentar hedionda corrupção (Veja-se
). E, para adquirir essa estabilidade,
o servidor
concorre a uma vaga com milhares de pessoas, passa por estágio probatório, e
está sob a mira constante de avaliadores. Estabilidade não é indemissibilidade,
mas apenas uma segurança contra perseguições. Há mais hipóteses para um servidor
público perder o cargo (faltas graves) do que justas causas na lei trabalhista.
Na hora de falar em “mais
igualdade”, porque o Presidente Lula não pensa, como pensava antigamente, em dar
mais direitos aos empregados ao invés de suprimir direitos dos servidores
públicos? O que chamam de “privilégios” são direitos pelos quais os servidores
pagam. Após uma vida profissional com uma porção de restrições e pagando mais do
que os outros, por que não deveria o servidor ter um pouquinho mais de direito?