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CF 5, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“
Mas pode ser preso antes de ser “considerado culpado“?
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“OAB critica STF por decisão sobre prisão de condenado em 2ª instância
Para entidade, medida ameaça o princípio constitucional de inocência
18/02/2016 – 14h45min
Atualizada em 18/02/2016 – 14h46min
Em julgamento que ocorreu nesta quarta-feira, Supremo encurtou caminho para a prisão
Nelson Jr / STF
A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu enfaticamente à decisão desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de réus já em segunda instância judicial – decisão de colegiado de magistrados, como nos Tribunais de Justiça nos Estados e nos Tribunais Regionais Federais – sem aguardar o trânsito final da sentença e o esgotamento de todos os recursos.
Em nota, a OAB destacou que o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais “reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade”:
“A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.”
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de um habeas corpus. Por sete votos a quatro, os ministros da Corte máxima concluíram que a prisão do acusado pode ser executada a nível de segundo grau – na linha do projeto da Associação dos Juízes Federais apresentado em 2015 ao Senado, com apoio do juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato.
“A Ordem dos Advogados dos Brasil respeita a decisão do Supremo, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente“, alerta a entidade.
Os advogados destacam “o alto índice de reforma de decisões de segundo grau” pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo.
“Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, destaca a nota divulgada pela OAB, subscrita por toda a Diretoria do Conselho Federal e pelo Colégio de Presidentes Seccionais.
Advogados atribuem decisão a apelo popular
Para o advogado Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio da banca criminalista Guillon & Bernardes Jr. Advogados, a decisão do STF, “causou espécie“. Ele atribui às manifestações populares a mudança de entendimento da Corte máxima.
“Isso porque nossa Suprema Corte, motivada pelo ‘grito das ruas‘, mudou entendimento constitucional que visava garantir a aplicação literal do artigo 5º, LVII, da Constituição, que fundamenta o princípio da presunção de inocência, garantia fundamental do cidadão que cumpre uma função político-retórica de difundir na sociedade a ideia de que o processo penal tem por finalidade garantir direitos dos acusados, considerando-os inocentes até o advento de uma sentença penal condenatória irrecorrível. O julgamento se trata, a meu ver, de um verdadeiro retrocesso em se tratando de regras de tratamento digno aos acusados em processos penais“, afirma Francisco de Paula Bernardes Jr.
<https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2016/02/oab-critica-stf-por-decisao-sobre-prisao-de-condenado-em-2-instancia-4978194.html>
Os adeptos da execução da sentença antes do trânsito em julgado argumentam que o cumprimento da Constituição levaria a maioria dos réus a se livrarem pela prescrição dos crimes. No meu entender, o que tem que ser mudado não é a Constituição, mas a lei de prescrição. Apenas uma pequena mudança, a suspensão da prescrição no curso do processo, resolveria o problema sem o risco dos “danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente“.
Com a volta do STF, nova decisão pela manutenção da aplicação do texto constitucional, em 8 de novembro de 2019, ficou mais claro que a decisão pela não aplicação do dispositivo foi mesmo com a finalidade de tirar o ex-presidente Lula da disputa pela presidência da República, o que é preocupante em se tratando de uma corte superior de justiça, que deveria ser isenta de influências políticas.
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