Priscila Trindade - Central de Notícias
SÃO PAULO - Os ministros
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram
o pedido de indenização por danos morais de mulher que processou
o Google Brasil Internet Ltda. por causa de material ofensivo
publicado no site de relacionamento Orkut com o nome da autora.
Em primeira instância, a mulher obteve antecipação de tutela
para determinar a exclusão de todo o material.
O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o Google do pagamento da
indenização por entender que a fiscalização pretendida pela
autora, na prática, implica exame de todo o material que
transita pelo site. Para a Justiça, a tarefa não pode ser
exigida de um provedor de serviço de hospedagem, "já que a
verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da
livre manifestação do pensamento".
Contra essa
decisão, a acusação entrou com recurso especial ao STJ alegando
que o compromisso de exigir a identificação dos usuários não foi
honrado e por isso negligência na prestação do serviço.
Para a
relatora, ministra Nancy Andrighi, o Orkut exige que o usuário
realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do
serviço, mas ela destacou que seria impossível delimitar os
parâmetros para definir se uma mensagem ou imagem é
potencialmente ofensiva.
Em sua decisão,
a magistrada disse que "os provedores de conteúdo não respondem
objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de
informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a
exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas
no site por seus usuários".
Como o
Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à
identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados
agressivos à moral da recorrente, os ministros da Terceira
Turma, em decisão unânime, seguiram o voto da relatora, negando
provimento ao recurso.
(http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,justica-decide-que-google-nao-e-responsavel-por-material-publicado-no-orkut,669214,0.htm)