– 23/02/2003 –
“Não adulterarás” (Deuteronômio, 5: 18).
O adultério, na lei mosaica, era punido com a morte:
“O homem que adulterar com a mulher de outro, sim, aquele que adulterar com a mulher do seu próximo, certamente será morto, tanto o adúltero, como a adúltera” (Levíticos, 20:10).
Se, no entanto, a mulher fosse escrava, o adúltero não teria pena de morte; só merecia uma surra:
“E, quando um homem se deitar com uma mulher que for escrava, desposada com um homem, e que não for resgatada, nem se lhe houver dado liberdade, então ambos serão açoitados; não morrerão, pois ela não era livre” (Levíticos, 19: 20).
Parece que o pecado não era o ato sexual em si, mas a desonra ao próximo, uma vez que não era morto quem fizesse sexo com escrava ou com prostituta.
O ato homossexual e a zoofilia também eram punidos com a morte:
“Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto” (Êxodo, 22: 19). “Não te deitarás com varão, como se fosse mulher; é abominação. Nem te deitarás com animal algum, contaminando-te com ele; nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se com ele; é confusão… Pois qualquer que cometer alguma dessas abominações, sim, aqueles que as cometerem serão extirpados do seu povo.” (Levíticos, 18: 22-29).