“Não
adulterarás”
(Deuteronômio, 5: 18).
O adultério, na lei mosaica, era punido com a morte:
“O homem que adulterar com
a mulher de outro, sim, aquele que adulterar com a mulher do seu próximo,
certamente será morto, tanto o adúltero, como a adúltera” (Levíticos, 20:10).
Se, no entanto,
a mulher fosse escrava, o adúltero não teria pena de morte; só merecia uma
surra:
“E, quando um homem se deitar com uma mulher que for escrava, desposada
com um homem, e que não for resgatada, nem se lhe houver dado liberdade, então
ambos serão açoitados; não morrerão, pois ela não era livre” (Levíticos, 19:
20).
Parece que o pecado não era o ato sexual em si, mas a desonra ao próximo,
uma vez que não era morto quem fizesse sexo com escrava ou com prostituta.
O ato homossexual e a zoofilia também eram punidos com a morte:
“Todo aquele que
se deitar com animal, certamente será morto" (Êxodo, 22: 19). “Não te deitarás
com varão, como se fosse mulher; é abominação. Nem te deitarás com animal algum,
contaminando-te com ele; nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se
com ele; é confusão... Pois qualquer que cometer alguma dessas abominações,
sim, aqueles que as cometerem serão extirpados do seu povo.” (Levíticos, 18:
22-29).
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