SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS
(21/08/2009)
"Juíza nega
proibição de crucifixo em repartições
Fausto Macedo
Símbolos religiosos – crucifixos, imagens e outros – poderão permanecer expostos
nas repartições públicas. A decisão é da juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da
3.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que, liminarmente, indeferiu pedido da
Procuradoria da República em ação civil para a retirada dos símbolos dos prédios
da União em todo o Estado.
A ação foi aberta a partir de representação, cujo autor teria se sentido
ofendido com um crucifixo pendurado no plenário da Câmara Municipal de São
Paulo. O Ministério Público Federal viu desrespeito ao princípio da laicidade
do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da
impessoalidade da administração e ao princípio processual da imparcialidade.
A juíza destacou que o Estado laico não deve ser entendido como instituição
anti-religiosa ou anticlerical. “O Estado laico foi a primeira organização
política que garantiu a liberdade religiosa. A laicidade não pode se
expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”
A ação, subscrita pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,
Jefferson Aparecido Dias, provocou reação do ministro Gilmar Mendes, presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), que respondeu ao Ministério Público Federal
dizendo que havia “mais coisa para se fazer do que cuidar desse tipo de
assunto”. “Tomara não mandem derrubar o Cristo Redentor do Rio”, disse há duas
semanas.
“Não vou recorrer, quero que o processo entre logo em fase de instrução para a
produção de provas”, declarou o procurador. Ele sustenta que cabe ao Estado
proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas.
“Se o presidente da Suprema Corte do País diz que cumprir a Constituição não é
importante, é sinal de que algo vai mal.”
Maria Lúcia diz que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de
religião, como sustenta o Ministério Público. “A laicidade prevista na
Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e municípios estabelecerem
cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com
elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não
implicam vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público.”
Para ela, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, “sem
qualquer ofensa à liberdade de crença”.
te: O ESTADO DE S. PAULO/Nacional, Sexta-Feira, 21/08/2009
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[http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090821/not_imp422323,0.php].
A Juíza, bem como o Presidente do STF, baseiam-se nos seus conceitos cristãos de
valores, sem pensar nos que têm outras religiões ou não as têm.
No dia que um prefeito ou governador colocar um preto velho ou um orixá em
repartição pública, talvez esses juízes cristãos comecem a pensar no assunto.
Dever-se-ia colocar também um buda, um maomé, ou qualquer outra outra entidade
que se venera por aí. Um evangélico não aceitaria colocar em sua sala ou
seu quarto um preto velho, ou um orixá. Por que a repartição pública
deverá aceitar um crucifixo? Colocar um símbolo de adoração religiosa em
uma repartição pública significa aquela instituição está de alguma forma ligada
àquela religião.
Agora vejam no
que está dando, em
CRISTÃOS, SIM, MAS OUTROS, NÃO!
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