STF DECIDE A FAVOR DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

STF decide que vacinação deve ser obrigatória, mas não forçada

Maioria do Supremo determina que estados e municípios podem até aplicar sanções a quem não quiser se vacinar
Por Jovem Pan 17/12/2020 14h39

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 17, que é obrigatória a vacinação contra a Covid-19, mas ninguém será vacinado a força. A União, os municípios, os 26 estados e o Distrito Federal poderão criar leis para aplicar sanções a quem se recusar a se vacinar. A Corte havia iniciado ontem a votação de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratavam do tema. Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou a favor da vacinação compulsória e argumentou ela já é obrigatória no Brasil. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator e, desta maneira, formaram maioria absoluta. Os ministros também determinaram que os pais não precisam de vacinar os filhos por motivos ideológicos.

Segundo Barroso, a vacinação obrigatória não significa que as pessoas poderão ser imunizadas à força ou sob qualquer tipo de coação. “A vacinação obrigatória é ela ser condição para certos atos, como a percepção de benefícios como o Bolsa Família e matrícula em creches, com penalidades em caso de descumprimento. Porém, o direito não admite que as obrigações de fazer sejam à força, sob mando militar do poder público”, argumentou. Já o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou pela rejeição das ações por questões processuais, pois entende que não eram o instrumento adequado para questionar o tema. Ele argumentou que, apesar das falas de Bolsonaro contra a obrigatoriedade, “não há provas que a União queira isso também”. Além disso, justificou que, de acordo com a lei do Programa Nacional de Imunização, a competência para estabelecer quais vacinas serão compulsórias é do governo e do Ministério da Saúde. Por isso, estados só podem determinar essa medida após consultar o governo federal. Por fim, o desembargador acompanhou Barroso e defendeu que pais não podem deixar de vacinas filhos por convicções pessoais.

Em um dos votos mais duros, o ministro Alexandre de Moraes usou a palavra “obscurantismo” para definir a onda antivacinação que dominou uma considerável parcela da população. O presidente Jair Bolsonaro já avisou que não vai se vacinar. “A preservação da vida e da saúde em um país com quase 200 mil mortos pela Covid-19 não permite tratar o tema com hipocrisia, demagogia, ideologia, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”, declarou Moraes.

A obrigatoriedade da vacina já está prevista na lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. Essa compulsoriedade implica sanções como as previstas na Portaria nº 597, de 2004, que instituiu o calendário nacional de vacinação. Ali, é apontado que o indivíduo, não tendo completado o calendário, não poderá se matricular em creches e instituições de ensino, efetuar o alistamento militar ou receber benefícios sociais do governo. No entanto, não há outras medidas punitivas, como multa ou prisão, para quem optar por não se vacinar.
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