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STF DECIDE A FAVOR DE VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA
STF decide que vacinação deve ser obrigatória, mas não
forçada
Maioria do Supremo determina que estados e municípios
podem até aplicar sanções a quem não quiser se vacinar
Por Jovem Pan 17/12/2020 14h39
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta
quinta-feira, 17, que é obrigatória a vacinação contra a
Covid-19, mas ninguém será vacinado a força. A União, os
municípios, os 26 estados e o Distrito Federal poderão
criar leis para aplicar sanções a quem se recusar a se
vacinar. A Corte havia iniciado ontem a votação de duas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e
6587) que tratavam do tema. Ontem, o ministro Ricardo
Lewandowski, relator do caso, votou a favor da vacinação
compulsória e argumentou ela já é obrigatória no Brasil.
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator e,
desta maneira, formaram maioria absoluta. Os ministros
também determinaram que os pais não precisam de vacinar
os filhos por motivos ideológicos.
Segundo Barroso, a vacinação obrigatória não significa
que as pessoas poderão ser imunizadas à força ou sob
qualquer tipo de coação. “A vacinação obrigatória é ela
ser condição para certos atos, como a percepção de
benefícios como o Bolsa Família e matrícula em creches,
com penalidades em caso de descumprimento. Porém, o
direito não admite que as obrigações de fazer sejam à
força, sob mando militar do poder público”, argumentou.
Já o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo
presidente Jair Bolsonaro, votou pela rejeição das ações
por questões processuais, pois entende que não eram o
instrumento adequado para questionar o tema. Ele
argumentou que, apesar das falas de Bolsonaro contra a
obrigatoriedade, “não há provas que a União queira isso
também”. Além disso, justificou que, de acordo com a lei
do Programa Nacional de Imunização, a competência para
estabelecer quais vacinas serão compulsórias é do
governo e do Ministério da Saúde. Por isso, estados só
podem determinar essa medida após consultar o governo
federal. Por fim, o desembargador acompanhou Barroso e
defendeu que pais não podem deixar de vacinas filhos por
convicções pessoais.
Em um dos votos mais duros, o ministro Alexandre de
Moraes usou a palavra “obscurantismo” para definir a
onda antivacinação que dominou uma considerável parcela
da população. O presidente Jair Bolsonaro já avisou que
não vai se vacinar. “A preservação da vida e da saúde em
um país com quase 200 mil mortos pela Covid-19 não
permite tratar o tema com hipocrisia, demagogia,
ideologia, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras
e, principalmente, não permite ignorância”, declarou
Moraes.
A obrigatoriedade da vacina já está prevista na lei
6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações.
Essa compulsoriedade implica sanções como as previstas
na Portaria nº 597, de 2004, que instituiu o calendário
nacional de vacinação. Ali, é apontado que o indivíduo,
não tendo completado o calendário, não poderá se
matricular em creches e instituições de ensino, efetuar
o alistamento militar ou receber benefícios sociais do
governo. No entanto, não há outras medidas punitivas,
como multa ou prisão, para quem optar por não se
vacinar.
<https://jovempan.com.br/noticias/brasil/stf-decide-que-vacinacao-deve-ser-obrigatoria-mas-nao-forcada.html>
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