Saiba onde devemos e onde não podemos empregar a vírgula.
“A nova redação dada ao art. 172 do CPC pela Lei 8.952/94 corrigiu uma grave
falha gramatical. Onde estava escrito “de 6 (seis) às 18 (dezoito) horas”, ficou
corretamente escrito “das 6 (seis) às 20 (vinte) horas” (confira o item omissão
do artigo em horários).
Todavia, o código ainda permaneceu impregnado de erros quanto ao emprego da
vírgula, dos quais citarei alguns:
“Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que
lhe assinar” (Art. 183, § 2º). A primeira oração do período é uma subordinada
adverbial condicional, donde a necessidade da vírgula que foi omitida no texto.
O correto seria: “Verificada a justa causa,
o juiz permitirá à parte a prática
do ato no prazo que lhe assinar”.
“O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do
processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato,
que interesse à decisão da causa” (Art. 440). A última vírgula do texto, aqui
sublinhada, é inaceitável. O legislador fez referência a fato que interesse à
decisão, sentido restritivo. Interessar à decisão não é característica de todos
os fatos do processo, mas de alguns; pelo que a expressão é uma oração
subordinada adjetiva restritiva. Enquanto a oração adjetiva explicativa exige a
vírgula, a restritiva a repele decisivamente, jamais podendo ser empregada a
vírgula onde está.
A oração subordinada adjetiva explicativa, se retirada do texto, não tira o
sentido do período. A restritiva, no entanto, se suprimida, o deixa incompleto.
É o que ocorreria aqui se constasse no código: “... a fim de se esclarecer sobre
fato.” Que fato? Necessário completar: fato que interesse à causa, isto é, fato
interessante à causa. A oração que pode ser substituída por um adjunto adnominal
é adjetiva restritiva. A explicativa funciona como um aposto.
“Art. 458. São requisitos da sentença:... III - o dispositivo, em que o juiz
resolverá as questões, que as partes lhe submeterem”.
O dispositivo é uma das partes da sentença. No dispositivo, o juiz resolverá as
questões que as partes lhe submeterem”. Resolver as questões que as partes lhe
submeterem é parte essencial do dispositivo, o que justifica a primeira vírgula.
A Segunda, porém, é indevida, uma vez o período ficaria incompleto caso retirada
a parte final. Tal não ocorreria, se fosse eliminada a parte que segue à palavra
dispositivo. Não ficaria defeituoso o inciso se constasse apenas o dispositivo,
sem lhe acrescentar a explicação seguinte.
Art. 580, parágrafo único: “Considera-se inadimplente o devedor, que não
satisfaz espontaneamente o direito reconhecido pela sentença, ou a obrigação,
a que a lei atribuir a eficácia de título executivo.”
Ao contrário do que ocorre no inciso III do art. 458, não
poderia o Código dizer apenas considera-se inadimplente o devedor. É
inadimplente somente o devedor que não satisfaz espontaneamente o direito
reconhecido pela sentença, ou a obrigação a que a lei atribuir a eficácia de
título executivo; pelo que há duas vírgulas indevidas no referido parágrafo
único.
Art. 585: “VII - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa,
a lei atribuir força de título executivo.” O inciso não poderia expressar apenas
todos os demais títulos. A menção se restringe a todos os demais títulos a que a
lei atribui força executiva. É, pois, errôneo o emprego da vírgula após a
palavra títulos.
Art. 1.142: “Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz,
em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à
arrecadação de todos os seus bens.”
Aqui ficaria correta a pontuação se
estivesse assim: “Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o
juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá, sem perda de tempo, à
arrecadação de todos os seus bens”. A circunstância de ter o falecido domicílio
na comarca não é inerente à função do juiz, portanto tem sentido restritivo,
repelindo a vírgula empregada nesse artigo. Por sua vez, o adjunto adverbial sem
perda de tempo, por estar intercalado, não dispensa as vírgulas, que não foram
empregadas no texto legal. Se dissesse o Código: “o juiz procederá, sem perda de
tempo, à arrecadação de todos os seus bens”, não estaria correto; pois essa é
atribuição do juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido. O adjunto
adverbial sem perda de tempo, por seu turno, poderia ser suprimido do texto, sem
prejuízo gramatical. Poderia dizer o Código simplesmente: procederá à
arrecadação de todos os seus bens. O adjunto adverbial é tão dispensável quanto
a oração adjetiva explicativa.
Eis alguns exemplos de onde devemos e onde não podemos empregar a vírgula, mas
nos quais a maioria se engana:
Estudamos o ano inteiro, e o professor nos reprovou. Muitos acharão que a
vírgula está empregada indevidamente por ser antes da conjunção “e”. Ocorre,
entretanto, que essa conjunção aqui tem sentido adversativo. Se essa conjunção
não for simplesmente aditiva, mas expressar circunstância adversativa,
consecutiva, temporal, final, etc., exige a vírgula. E, ainda que a
oração seguinte tivesse sentido aditivo, poder-se-ia usar a vírgula, já que as
orações têm sujeitos distintos, o que permite a vírgula também.
"As folhas, levou-as o vento". Alguém irá objetar com a regra de que não se pode
empregar a vírgula entre o verbo e seu complemento. Aqui, no entanto, há duas
razões para empregá-la: a ordem está invertida, e o objeto direto é pleonástico
(folhas, as).
"Os bons vão para o céu, e os maus, para o inferno". As vírgulas, aparentemente
indevidas, da frase têm suas razões: quando as orações coordenadas aditivas têm
sujeitos distintos, é facultativa a vírgula antes da conjunção “e”; e quando se
omite um verbo para não ficar repetido, usa-se a vírgula em seu lugar.
Outra regra simples, mas que vemos
muito transgredidas é a do vocativo. Vocativo exige vírgula.
É muito comum encontrarmos nas redes sociais frases como esta:
Você ouviu isso menina?
O correto é: Você ouviu isso, menina? ou
Menina, você ouviu isso?
A falta de uma vírgula, ou uma vírgula
no lugar errado pode causar equívocos graves.
Vejam a conhecida frase "perdão não
enforcar".
Assim sem vírgula, fica com sentido
duvidoso.
Se pusermos a vírgula após
"perdão", é para perdoar e "não enforcar".
Mas, se pusermos a vírgula depois de
"não", aí está mandando enforcar.