25 de maio
25 de maio de 2020 Marta José
No dia 25 de maio é celebrado o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, instituído pela Lei nº 15. 365, de 21 de março de 2013.
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São Paulo é pioneiro em possuir um espaço democrático de diálogo, instituído por lei, com competência para implementar política de Estado, de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e promoção da cultura de paz e liberdade de crença.
Em 18 de setembro de 2019 foi promulgada a Lei Estadual nº 17.157, que estabelece punições administrativas a serem aplicadas por atos de discriminação por motivo religioso.
A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, acolhe denúncias de discriminação religiosa baseadas nessa legislação.
Entre setembro de 2019 até 19 maio de 2020 foram recebidas 68 denúncias.
CANAIS DE DENÚNCIA
Site da SJC:
https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=106
E-MAIL:
[email protected]
<https://justica.sp.gov.br/index.php/25-de-maio-dia-estadual-da-liberdade-religiosa/>
É um belo exemplo a “Lei Estadual da Liberdade Religiosa”. Mas não se iludam; para essa lei ser revogada, basta qualquer uma das muitas religiões existentes no país dominar o poder político. Onde uma religião tem o poder político, a liberdade de religiosa é anulada. Pois cada grupo religioso, se adquire poder, interpreta a palavra liberdade religiosa como o direito de impor ao povo aquilo que ele considera ser a vontade divina. É muito bárbaro o que fazem os muçulmanos onde têm o poder político. Mas se engana quem pensa que isso seja peculiaridade do Islamismo. O Judaísmo tinha como ordem divina matar os que adorasse um deus que não fosse Yavé. Os cristãos, quando dominaram o mundo político, usaram os mais horríveis meios de tortura e mataram milhões de pessoas pelo simples fato de discordarem do que a igreja impunha como vontade divina. Isso nos mostra que liberdade religiosa só existe onde nenhuma religião domina o poder político.
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