9 de dezembro
“Dia Internacional contra a Corrupção é celebrado em 9 de dezembro. Foi declarado pela Organização das Nações Unidas desde a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.(Wikipédia).
“O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de atividade.
Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço.
O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes quatro elementos:
uma ação ou omissão;
a prática de um ato lícito ou ilícito;
a contrapartida de uma vantagem indevida;
para o próprio ou para terceiro.”
<https://dgpj.justica.gov.pt/Documentos/Prevenir-e-combater-a-corrupcao/O-que-e-a-corrupcao>
A lei brasileira define a existência de duas formas de corrupção: ativa e passiva.
corrupção passiva: quando a pessoa recebe vantagem indevida;
corrupção ativa: quando a pessoa oferece vantagem indevida;
A corrupção aparece em toda a história humana, e, por mais que a combatamos, não vamos deixar de ver casos de pessoas praticando ações ou omissões em troca de vantagens indevidas. Mas combatê-la é sempre necessário; pois a vantagem indevida para alguns é desvantagem para o resto da sociedade.
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