ENTRADA DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR




2001: Novo Código Civil

Uma confusão se criou em relação à entrada em vigor do Código Civil de 2002. Há quem diz que foi no dia 10 de janeiro, e até quem afirma foi no dia 12, mas entendo que foi mesmo no dia 11.

“Novo Código Civil aprovado pelo Congresso em 2001, sancionado em 2002, mas entrou em vigor em 2003. – Lei 10.406 trouxe mais igualdade de direitos entre homens e mulheres e dando mais isonomia às relações comerciais e patrimoniais. O Código, no entanto, só entrou em vigor um ano após a sanção, em 10 de janeiro de 2003. Uma das novidades foi a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos.”

<https://www12.senado.leg.br/radio/1/exposicao-25-anos-da-radio-senado/2021/12/17/2001-novo-codigo-civil>

Há um artigo que diz:

A mídia, de maneira unânime, entendeu que o novo Código Civil entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003; outros juristas entenderam que entrou em vigor no dia 10 de janeiro. Contudo, o novo estatuto passou a ter vigência nos primeiros momentos do dia 12 de janeiro de 2003.

<https://jus.com.br/artigos/4642/a-entrada-em-vigor-do-novo-codigo-civil>

Entretanto,

se

o código foi aprovado pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e  o art. 1.044 que no seu próprio texto estabelece: “este Código entrará em vigor 1 (um) ano após sua publicação“,

não obstante o autor do artigo afirme que o código “passou a ter vigência nos primeiros momentos do dia 12 de janeiro de 2003”,

segundo o que aprendemos nas aulas de direito civil,

excluir o dies a quo e incluir o dies ad quem na contagem dos dias,

ele terá entrado mesmo em vigor no dia 11 de janeiro de 2003.

Exemplos:

Uma semana de prazo pagara pagar uma dívida feita na segunda-feira:

excluindo o dies a quo, e incluindo o dies ad quem (o sétimo dia da contagem),

terça, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda,

a segunda-feira seguinte é o dia indicado para o pagamento.

Deixando de lado os termos jurídicos, vamos contar o tempo:

O negócio é feito segunda-feira às 6 horas.  Na terça às 6 horas, completou 1 dia, na quarta, 2, quinta, 3, sexta, 4, sábado, 5, domingo, 6, segunda 7.

Como os sete dias terminaram às 6 horas da segunda seguinte, mas o negócio jurídico está determinado em dias e não em horas, o começo da segunda-feira já é o dia para pagamento.

Da mesma forma, o que se fará “um ano” depois, deve ocorrer no mesmo dia do ano seguinte, assim como uma semana depois é o mesmo dia da semana.

Se a lei foi publicada no dia 11/1, no dia 12, havia transcorrido 1 dia, e assim contando, no dia 11 do ano seguinte terá transcorrido os 365 dias, estará iniciando a vigência.   Não obstante o próprio Senado tenha dito que o Código entrou em vigor no dia 10, não podemos concordar, porque o próprio código registra a entrada, não um ano após a sanção (10/01), mas um ano após “a sua publicação” (11/01). O código entrou em vigor realmente no dia 11 de janeiro de 2003.   É simples: tudo marcado para começar um ano depois de determinada data começa na mesma data do ano seguinte.

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