30/01/2009
“Um dos nossos juízes, ao julgar um indivíduo que furtara um automóvel, enquadrou-o nas penas de todos os delitos constantes do nosso Código Penal, somando um tempo mais do que suficiente para o réu passar o resto da vida em regime fechado. O que você acha desse juiz, levando em consideração o seu ato jurisdicional? Escolha um a das alternativas:
1) Ele cumpriu a lei com justiça.
2) Ele agiu com rigor excessivo.
3) Ele foi injusto.
Quanto fiz o texto acima, enviei uma mensagem por e-mail para mais de seiscentas pessoas. E algumas dessas pessoas encaminharam o texto para frente.
Todavia, dessas centenas de pessoas que receberam o questionamento, apenas trinta, exatamente trinta, responderam o que achavam do juiz.
O surpreendente é que oito dessas pessoas acharam que o juiz foi justo (alternativa 1).
Apenas dois disseram que ele foi “injusto” (alt. 3), onze consideraram a sentença de “rigor excessivo” (alt. 2), e nove disseram que ele “devia estar louco” (alt. 4).
Resumindo, uma maioria relativa o considerou apenas excessivamente rigoroso.
É claro que se um juiz desse uma decisão dessa, a segunda instância iria querer colocá-lo num hospício. Pois o Código Penal prescreve a punição medida segundo a culpa ou dolo do infrator. Quem comete um delito pequeno recebe uma pena pequena, e quem comete um crime grave ou diversos crimes recebe, com justiça, uma pena grande. Mas o povo nem sempre pensa juridicamente.
Talvez esses oito sejam religiosos. Pois assim pensaram alguns cristãos primitivos: “Pois qualquer que guardar toda a lei, mas tropeçar em um só ponto, tem-se tornado culpado de todos” (Tiago, 2: 10).
E os religiosos também acham justo uma pessoa que não cumprir rigorosamente a vontade de seu deus sofrer um tormento sem fim. Isso seria incompatível com o que os próprios cristãos escreveram, que seu deus “retribuirá a cada um segundo as suas obras” (Romanos, 2: 6).
Caso o leitor também queira falar sobre o hipotético juiz, justificando sua opinião, poderá clicar em uma das quatro alternativas e enviar um e-mail.