RECURSO DE BOLSONARO É REJEITADO POR UNANIMIDADE

 STF publica ata de julgamento que rejeitou recursos de Bolsonaro por unanimidade


Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa para realizar um golpe de Estado no país, com objetivo de permanecer no poder, após a derrota nas urnas nas eleições de 2022
17/11/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma em que os ministros rejeitaram, por unanimidade, os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis condenados pela trama golpista. O documento registra, de forma oficial, o resultado dos votos.

Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa para realizar um golpe de Estado no país, com objetivo de permanecer no poder, após a derrota nas urnas nas eleições de 2022. O julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos) terminou na última sexta-feira (14), no plenário virtual. O próximo passo é a publicação do acórdão, que oficializa a decisão da Primeira Turma.
 

Próximos passos do julgamento de Bolsonaro e aliados

Novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias. Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos: novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta; embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação.

A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso, quando os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF. A execução da pena costuma ocorrer após os segundos embargos, que podem ser analisados de forma individual pelo relator (neste caso, o ministro Alexandre de Moraes).

Se ele considerar que são medidas usadas pelos advogados apenas para atrasar a execução da pena, ele pode determinar prisão imediata.”
<https://iclnoticias.com.br/stf-publica-ata-de-julgamento-bolsonaro/>

Vão tentar revisão criminal da segunda turma, mas não terão sucesso, uma vez que não cumprem nenhum dos requisitos para uma revisão criminal.  Ainda que maioria da segunda turma aceitem a revisão criminal, no final a corte desfará tudo.

O Código de Processo Penal informa:

“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Se não têm prova de que a sentença foi contrária a texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos;  nem podem provar que haja documentos falsos; nem têm novas provas que evidenciem inocência; não terão sucesso.

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