STF confirma decisão que liberou especial de Natal do Porta dos Fundos
Segunda Turma entendeu que se trata de liberdade de expressão
Publicado em 03/11/2020 – 17:14 Por Agência Brasil – Brasília

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (3) a decisão liminar que autorizou, no ano passado, a Netflix a exibir o programa de Natal do canal Porta dos Fundos. No programa, os humoristas encenaram que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual.
Em dezembro de 2019, a veiculação do programa foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. Em seguida, o vídeo foi liberado por uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte.
A legalidade da veiculação foi contestada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A entidade alegou que o canal ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.
Por unanimidade, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski entenderam que o caso trata-se de liberdade de expressão e a veiculação não pode ser proibida.
<https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-11/stf-confirma-decisao-que-liberou-especial-de-natal-do-porta-dos-fundos>
O que é discurso de ódio:
“O Discurso de Ódio é uma forma de pensamento, fala e posicionamento social que incita à violência contra diferentes grupos da sociedade. Pode ser verbalizado ou escrito e sua intenção é discriminar as pessoas devido a suas diferenças, sejam estas raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, deficiências, classe etc. O Discurso de Ódio tem por base o ódio em si ao diferente e todos os preconceitos e prejuízos que decorrem desse sentimento. É considerado crime no Brasil e também um atentado aos Direitos Humanos.”
<www.infoescola.com/sociologia/discurso-de-odio/>
Em que a peça poderia incitar violência contra a religião? Só mesmo um julgador religioso poderia distorcer o sentido da peça humorística ao ponto de classificá-la como promoção de discurso de ódio. A mais alta corte do país ainda entende isso.
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