DIREITO DE MORRER, OU DEVER DE SOFRER? EUTANÁSIA SIM, OU NÃO?

24/02/2010

 

Você tem o direito de se manter vivo por todo tempo que a medicina for capaz. Mas não deveria cercear o direito daquele que não quer mais viver.

A mensagem abaixo, que circula pelo correio eletrônico, considera um crime o direito de morrer.  Querem obrigar ao sofrimento quem já não tem esperança de vida.

----- Original Message -----
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Sent: Tuesday, February 23, 2010 7:48 AM
Subject: Mais uma crime do governo está para ser aprovado

Amigos(as),
Não deixem de ler a proposta, para bom entendedor – CRIMINOSA! – do senador Gerson Camata (PMDB-ES). É muito importante vocês saberem o que está ocorrendo neste País, por conta desse governo, que pretende continuar por pelo menos mais 8 anos. Pobre Brasil! Pobre ser humano!
Bom dia!

22/02/2010 14:29



"Ortotanásia pode ser autorizada no Brasil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente. Com isso, o médico que atender ao pedido de suspensão do tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso - é a chamada exclusão de ilicitude.

A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia. Ela difere da eutanásia, que é a prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação (de pacientes vegetativos).

O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos.

Pela proposta, no caso de impossibilidade do paciente, o pedido de suspensão do tratamento poderá ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

Histórico
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução (1.805/06), autorizando a ortotanásia – os médicos poderiam limitar ou suspender os procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida de doentes terminais acometidos de enfermidades graves e incuráveis.

Segundo a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para aliviar sintomas que levassem ao sofrimento do paciente. No entanto, a resolução foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal [A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)], sob a alegação de que o CFM “não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime”.

Agora, com o projeto, que é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a ortotanásia poderá ser legalizada. No mundo, ela já é praticada legalmente em países como Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade [Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência], será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário."
(Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/145282.html)


Nota: Neste momento, (7h40 – 23/02/2010), na enquete do site da Câmara dos Deputados, cuja pergunta é “Você concorda com essa proposta?”, o resultado é de que 76% concordam e 23% não concordam com a prática da ortotanásia, proposta pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES). E você? Vote com consciência no link acima.


 

Mais do que estar entre essa maioria, eu preferiria eutanásia. “A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia”.  A eutanásia, por sua vez, significa “morte boa”, ou seja, o paciente terminal, em vez de continuar por anos de sofrimento para depois morrer mesmo, toma uma dose de algo que o faça morrer instantaneamente. Pode ser algo como o que fazem com os condenados à pena de morte, que adormecem e não sentem nem dor ao morrer.

Imagine você bem no fim da vida, com um câncer que lhe causa dores cruciantes, receber um diagnóstico de que poderá prolongar a vida por mais cinco anos, embora seja impossível curar esse câncer. Você poderá preferir terminar tudo agora ou passar os cinco anos de sofrimento, após o que morrerá fatalmente. A decisão deveria ser sua, não de alguém que não lhe deixe alternativa. Se você achar que vale a pena ter esses cinco anos de sofrimento, é seu direito. Mas deveria ser seu direito também dar fim à vida se achasse melhor. Isso é que é direito. O contrário é imposição.

Entregar o fim da vida a cargo de um deus é um direito de qualquer um religioso; mas não deve ser uma obrigação de quem não acreditar nisso.

É um direito de qualquer pessoa prolongar a vida o quanto a medicina for capaz. Mas não é justo cercear do direito daquele que quiser abreviar o sofrimento do fim da vida. Que todos tenham direito de fazer ou deixar de fazer. Que não haja imposição do prolongamento da vida de quem não quer mais viver.

 

Ver  DIFERENÇA ENTRE EUTANÁSIA ATIVA, EUTANÁSIA PASSIVA E SUICÍDIO ASSISTIDO

 

Ver mais DIREITO

 

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