LIBERDADE DE EXPRESSÃO AINDA EXISTE
sábado, 26 de janeiro de 2013
Juiz derruba liminar que proibia filme anti-islã aos brasileiros
Maomé do filme A Inocência dos Muçulmanos
Filme volta ao ar em respeito à
liberdade de pensamento artístico
Em ação movida pelo Google, o juiz Paulo César Batista dos Santos, da 25ª Vara
Cível de São Paulo, derrubou a liminar obtida pela União Nacional das Entidades
Islâmicas que retirou de exibição no Youtube, para os brasileiros, o filme
anti-islã “A Inocência dos Muçulmanos”.
Para Santos, o filme é de “gosto duvidoso”, mas no Brasil a “livre manifestação
do pensamento artístico” tem de ser respeitada. [Ver abaixo o trailer do filme
com legendas em português]
A liminar foi concedida em setembro de 2012 pelo juiz Gilson Delgado Mirada, da
25ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele concordou com o argumento dos
representantes dos muçulmanos de que o filme pode “induzir ou incitar a
discriminação de preconceito de religião”.
A sentença agora do juiz Santos serve como recado aos muçulmanos e aos líderes
religiosos em geral de que ninguém, alegando a possibilidade de haver
discriminação, pode impor censura aos brasileiros.
Quando há preconceito religioso ou de qualquer outra natureza, é legítimo
acionar os dispositivos legais para combatê-lo. Mas recorrer à Justiça porque
apenas se teme que possa haver preconceito é arrogância de quem não dá o devido
respeito à liberdade de opinião.
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